O assassinato da Juíza Patrícia Acioli: uma afronta ao Estado de Direito?



Por José Maria Nóbrega – Cientista Político e Professor do CDSA/UFCG

Vinte e um tiros executados por “operários” do crime organizado, deram fim a vida da magistrada Patrícia Acioli, titular da 4ª vara criminal de São Gonçalo, Rio de Janeiro. Além de absurdo por si só, o ato de violência descabida e desmedida é uma verdadeira afronta ao Estado Democrático de Direito, ou um ato de desespero do crime organizado que vem perdendo espaço naquele estado? Ora, se um agente do poder coercitivo é assassinado dessa forma (vinte e um tiros é um ato simbólico, que tenta dar algum exemplo de que o crime é forte e não deve ser desafiado), ou os criminosos calculam que o ato terá o resultado esperado – inibir o Estado de Direito -, ou há aí um ato extremo quando o estado retoma as “rédeas” da justiça. De toda a forma, é bom lembrar que Democracia é mais que uma forma de governo, é garantir minimamente aos seus cidadãos à liberdade, é fazer com que as normas e regras do jogo democrático sejam refletidas em atos dentro da sociedade, sendo, para os criminosos, um preço alto para o ofensor.

O crime organizado exógeno – ou seja, que nasce, desenvolve-se e consolida-se dentro do estado -, mostra naquela execução duas possíveis causas: 1. Está entrando em desespero; ou 2. Calcula que a ação extremada pode resultar em recuo do estado.

As taxas de homicídios decrescem no Rio de Janeiro desde o início da década passada. A pressão do estado em ocupar espaços e levar suspeitos ao banco dos réus pode estar surtindo efeito. Assassinar uma magistrada atuante é uma jogada extrema no jogo pelo poder entre o crime organizado (instituição informal) versus o governo (conjunto de instituições formais que devem monopolizar a violência legítima). Neste jogo não deve existir “soma zero”, mas sim vitória do Estado, ou melhor, do Estado Democrático de Direito.

Espero que esta afronta por parte dos criminosos (em boa parte formada por agentes delinqüentes dentro do estado – os out siders institucionais) não seja encarada apenas como uma afronta ao Estado de Direito, mas, também, como um ato de desespero dos delinquentes e que isto leve-os a serem punidos de forma exemplar pelos agentes e instituições lícitos e idôneos do estado brasileiro.

“Patrícia era conhecida por atuar de forma rigorosa contra grupos de extermínio e milícias. Nos últimos anos, condenou dezenas de policiais envolvidos com milícias, grupos de extermínio e máfias de vans, combustíveis e caça-níquel, além de traficantes e bicheiros. Anteontem, havia decretado a prisão preventiva de PMs acusados de forjar um auto de resistência” (Estadão – 15.08.11).

Dessa forma, a magistrada era uma agente do estado que cumpria com suas responsabilidades e fazia as vezes do Estado de Direito. A afronta dos marginais, muitos deles fardados e travestidos de policiais, e de seus comparsas deve ter resposta do estado com a prisão exemplar desses elementos que maculam a nossa ainda frágil democracia.

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