Publicado em 05.08.2010 Adeildo Nunes adeildonunes@oi.com.br Pernambuco foi o primeiro Estado da federação a possibilitar a abertura de seções eleitorais dentro do ambiente prisional, precisamente durante as eleições de 2002, quando alguns dos reclusos dos presídios Aníbal Bruno, Caruaru, Palmares, Pesqueira e Arcoverde, além de detentas da Colônia Penal Feminina do Recife, exercitaram o direito ao voto, por decisão do Tribunal Regional Eleitoral. A autorização do TRE de Pernambuco, consagrando o voto do preso dentro do próprio presídio, teve como base a Constituição Federal de 1988, que consagrou o princípio da inocência, segundo o qual ninguém pode ser considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Ora, estando o preso detido por força de custódia cautelar (prisão preventiva, provisória ou flagrante delito), sem que haja sentença penal condenatória definitiva, aos olhos da Carta Magna, trata-se de uma pessoa absolutamente inocente e que detém tod