Pacto social

 


Pacto social

Por José Maria Nóbrega – cientista político e professor universitário

O pacto social se dá em torno das garantias à propriedade privada (bens, vida e liberdade). Portanto, quem atenta contra a propriedade está violando o pacto social em torno do qual o Estado foi constituído. O Estado é um conjunto de instituições que tem como principal aspecto àquelas garantias. Instituições do Estado que violam as garantias sobre as quais o pacto social foi constituído por indivíduos livres e iguais, perdem a legitimidade enquanto condutoras do andamento social.

O pacto social só se solidifica com o Estado como monopólio da força, da violência legal, sob um estado de direito e controle dos poderes. O próprio Estado se impõe limites de força e esses limites têm na propriedade privada (bens, vida e liberdade) o seu freio de poder. Nenhuma instituição ou agente do Estado pode privar a propriedade do indivíduo sem que haja um devido processo legal que arbitre, de forma livre, isenta e imparcial, a possibilidade de tal privação.

Eis aí a unidade sob a qual o estado contemporâneo se alicerça. A propriedade privada como condutora do pacto social. O pacto social como epicentro das ações institucionais do Estado, que tem, no limite, a garantia da propriedade privada (bens, vida e liberdade) do agora cidadão e não mais um mero súdito de um rei legibus solutus.

Dessa forma, é inadmissível que as instituições atentem contra o direito de propriedade dos indivíduos em qualquer instância e sob quaisquer argumentos. O direito de propriedade (bens, vida e liberdade) é inalienável e o Estado e os outros indivíduos jamais podem atentar contra tal direito, que é natural, ou seja, existe independentemente da vontade do princeps.

Portanto, a propriedade privada é o principal bem tutelado do Estado. A falta de segurança pública e jurídica acarreta falhas nas garantias à propriedade privada e, por sua vez, coloca em xeque o próprio pacto social sob o qual os indivíduos em sociedade se ajustaram, limitando o direito natural a defender a sua vida a todo o custo, para pactuar o limite desse direito natural a autodefesa compondo um corpo social que tem na sua coletividade o respeito aos direitos individuais.

Esses direitos individuais são o que entendemos hoje como direitos civis ou direitos de cidadania que são complementados pelos direitos políticos. Direitos naturais segundo a doutrina do jusnaturalismo, vista no pensamento político moderno.

Instituições do estado que atentam contra os direitos civis e políticos dos cidadãos, sobretudo daqueles cumpridores da lei, ou seja, daqueles que aceitaram o pacto social como condutor de suas ações, devem ser freadas por outras instituições dentro dos mecanismos de freios e contrapesos. Tais mecanismos servem como obstáculo aos devaneios autoritários de atores sociais que compõem as instituições. Homens e mulheres que obtêm poder sempre estão suscetíveis a dele abusar. Por isso, o poder deve ser limitado, inclusive o poder do povo em regimes democráticos.

Quando esses freios e contrapesos falham drasticamente, o que temos é o ressurgimento do despotismo característico dos regimes do passado absolutista, o que vem lesar a propriedade privada (bens, vida e liberdade) que, no limite, são os direitos de primeira e segunda gerações, ou seja, os direitos civis e políticos elementos fundamentais do pacto social.

Com o despotismo reavivado e sem obstáculos ao seu funcionamento, resultado de poderes corrompidos, o controle do déspota se torna algo impossível e o pacto social passa a sofrer constantes violações.

Nessas violações, pessoas começam a ser presas e impedidas de seu direito de propriedade sem que haja o devido processo legal. Atores sociais e políticos passam a agir fora da institucionalidade sem que haja freio de outro poder – muito provavelmente porque o outro poder está corrompido – ferindo o pacto social, ou seja, a propriedade privada.

O pacto social no Brasil está ameaçado. Na verdade, ele foi desfeito por parte considerável de suas instituições, com destaque àquelas ligadas ao Poder Judiciário. Este responsável por um verdadeiro estado de exceção no qual dizer certas coisas podem colocar o indivíduo numa cela sem o devido processo legal.

O Poder Judiciário, que tem como função precípua a garantia da propriedade privada, entorpecido pelo progressismo e pela corrupção, passou a ser mais um elemento de violação de propriedade do que de garantias a ela no Brasil.

Prisões ilegais, inoperância do sistema, lentidão, morosidade, dentre outras mazelas, fazem parte do Judiciário brasileiro. Um poder caro e ineficaz que se afasta dia a dia do pacto social e da realidade de um país com sérios problemas sociais.

O pacto social é muito caro para as sociedades democráticas contemporâneas. Este pacto antecedeu o próprio regime democrático contemporâneo, por isso, devemos ficar atentos e os homens e mulheres racionais desse país devem rivalizar veementemente contra esse estado de coisas proporcionados por uma corte totalmente distante de suas principais funções.

 

 

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