O “passaporte” vacinal é democrático?

 


O “passaporte” vacinal é democrático?

Por José Maria Nóbrega – cientista político.

Em várias instâncias legislativas da federação, políticos estão criando mecanismos de controle sanitários nos quais indivíduos que não se vacinarem terão restringidos os seus direitos civis. Por exemplo, quem se recusar a se vacinar será impossibilitado de adentrar em estabelecimentos comerciais, em bares, em cinemas, dentre outras questões, o cidadão não poderá nem prestar concurso público.

Aqui na Paraíba, está em tramitação um Projeto de Lei, de autoria dos deputados Adriano Galdino e Ricardo Barbosa, o PLO 3.173/21, que estabelece sanções para as pessoas que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19. Em seu artigo 4º, o Projeto de Lei afirma que os indivíduos que se recusarem à imunização poderão ter alguns direitos restritos, sendo proibidos de frequentar bares, restaurantes, casas de shows, boates e congêneres. Também não poderão se inscrever em concurso ou prova para função pública, ser investido ou empossado em cargos na Administração Pública estadual direta e indireta.

Ainda de acordo com este Projeto, os servidores públicos serão proibidos de receber vencimentos e remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico, fundacional, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas e subvencionadas pelo governo estadual ou que exerçam serviço público delegado.

Partindo da hipótese na qual só há democracia com plenas garantias institucionais das liberdades civis e políticas, distinguir indivíduos/cidadãos por “barreiras” sanitárias me parece pouco democrático. Na verdade, é uma medida autoritária e, no caso brasileiro, fere a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5º.

No referido artigo constitucional, todos são iguais perante às leis e não pode haver distinção de qualquer natureza. A cidadania reserva ao indivíduo prerrogativas naturais que o direito positivo jamais pode invadir.

A partir do momento em que o legislador, ou o poder executivo – o que é pior – introduz um decreto-lei ou lei ordinária aprovada em plenário – e na ausência de um Judiciário responsivo – restritivo de liberdades por questões sanitárias, ou qualquer outra questão em momentos de paz, abre-se um precedente perigoso em nome do “bem-estar” da coletividade em detrimento dos direitos civis.

Tal medida, a exemplo do PLO dos deputados paraibanos, é categoricamente um atentado às liberdades individuais e deve ser rechaçada com veemência pelos verdadeiros defensores da liberdade.

Órgãos da sociedade civil, como a Ordem dos Advogados do Brasil, por exemplo, deveriam se preocupar com a tentativa de tirania da maioria que está sendo implantada no país por pseudo defensores da coletividade.

Exigir uso de máscaras protetoras e medidas sociais de distanciamento social são pontos fundamentais para o controle do corona vírus, mas não podem se transformar em “caça às bruxas”. Exigir um “passaporte” sanitário vacinal para permitir o direito natural de ir e vir é um ato autoritário e, por conseguinte, contrário à democracia como se entende na contemporaneidade.

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