O autoritarismo dos corruptos

 

Câmara Federal aprova medida que fere a democracia



Por José Maria Nóbrega – cientista político.

A quarentena para juízes, militares e demais servidores públicos ligados a instituições de segurança pública, segurança nacional e sistema de justiça fere um componente fundamental da democracia contemporânea: o direito de voto. Para a Ciência Política, há violação ao princípio fundamental da democracia eleitoral quando grupos sociais são excluídos da possibilidade de participarem do processo eleitoral e, também, há violação do componente liberal da democracia, pois esses indivíduos perdem um componente básico de igualdade que é a igualdade perante as leis.

A democracia é um regime político composto de critérios eleitorais e liberais. Limites à participação política de grupos sociais específicos é uma violação eleitoral – pois limita a participação desses quadros no sufrágio – e liberal, retirando desses cidadãos o seu direito político de ser escolhido em processos de escolha de governantes. Além, é claro, de ferir direitos civis básicos, o que não está conectado com o que se entende por democracia em nossa contemporaneidade.

O destaque do texto-base do novo Código Eleitoral aprovado na Câmara dos Deputados prevê quarentena de quatro anos para algumas categorias de servidores do estado, os tornando indivíduos sem direitos políticos. Nem a ex-presidente Dilma Rousseff, quando foi impeachada, perdeu seus direitos políticos naquele exercício feito pelo Ministro Lewandowski.

Policiais civis e militares, magistrados, militares federais, membros do ministério público e guardas-municipais terão que se afastar de seus cargos quatro anos antes para puder ter o direito político de disputar uma eleição. Nada mais autoritário vindo de uma instituição que é desprezada por mais de 90% da população, segundo dados do Latinobarómetro de 2018.

Se essa medida for aprovada no Senado, a nossa semidemocracia – regime político híbrido que apresenta traços autoritários em suas instituições, não obstante existir eleições periódicas – retrocederá ainda mais, aumentando seu caráter de hibridismo institucional com essa clara violação ao sufrágio universal e aos direitos fundamentais desses servidores públicos.

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