Bolsonaro e a democracia


Democracia é um conceito polissêmico. Há muitas versões e modelos de democracia na literatura. No entanto, temos no mainstream da ciência política o modelo procedimental minimalista como pano de fundo da definição contemporânea da democracia. Podemos definir o regime democrático dentro de parâmetros mínimos, ou seja, critérios objetivos que nos facilitem a comparação de regimes políticos.

A democracia é um regime político que: 1. promove eleições livres, limpas, pluripartidárias, periódicas e com direito à alternância; 2. garante direitos civis e políticos (vida, bens, liberdade de expressão, liberdade de imprensa, acesso à justiça, resumindo: estado de direito); 3. tem sufrágio universal; 4. os eleitos pelo povo no processo eleitoral livre e justo, controla as forças armadas.

Esta definição de regime político democrático está baseada em cientista políticos renomados, como: Robert Dahl, Anthony Downs, Guillermo O´Donnell, Scott Mainwaring, Leonardo Morlino, Jorge Zaverucha, dentre outros.

Agora, me digam, qual ou quais dos quatro critérios foi ou foram violados por Jair M. Bolsonaro? Respondo: NENHUM!

Em primeiro lugar, as eleições no Brasil se deram dentro da definição; 2. as violações existentes contra os direitos civis e políticos no Brasil não vêm da presidência da república, mas sim da falta de eficiência, eficácia e efetividade de suas instituições coercitivas. Polícias que não investigam crimes, homicídios em elevados índices, justiça lenta e corrupta, cortes e tribunais oligárquicos e distantes da realidade social do país; 3. as eleições se deram de forma tranquila e ampla. São milhões de eleitores-cidadãos que rejeitaram os progressistas do PSDB e do PT; 4. as forças armadas mantiveram as suas prerrogativas em todos os governos. FHC foi o diferencial com a criação do Ministério da Defesa em lugar dos ministérios militares. Lula, Dilma, Temer e Bolsonaro não mudaram nada dessas prerrogativas. Bolsonaro, como um presidente conservador, dificilmente o fará.

Portanto, o governo de J. M. Bolsonaro não pode ser classificado como não-democrático. Muito menos, fascista. Quem afirma isso, deve voltar a estudar.


O que podemos afirmar sem erro, é que o STF viola constantemente o 2º critério da nossa definição de democracia. Esta instituição atenta contra a liberdade das pessoas sem o menor pudor. O atentado da prisão fora da lei, inconstitucional, patrocinada pelo juiz ministro do STF, Alexandre de Moraes, contra o jornalista Oswaldo Eustáquio é prova cabal dessa violação ao critério de número dois de nossa definição de democracia.

Desde a redemocratização, ou volta da democracia eleitoral no Brasil, que o regime político não é uma democracia sólida, ou seja, não preenche todos os quatro critérios apontados na definição de democracia. Classifica-se como semidemocrático ou de democracia falha. E não é por causa de Bolsonaro.


Por José Maria Nóbrega Jr. cientista político

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