Por que eu defendo a redução da idade penal?


José Maria Nóbrega Jr. – Cientista Político



Nos últimos dias vem lotando as redes sociais o debate em torno da questão da redução da idade penal no Brasil. Como todo o debate democrático, a divergência de ideias é notória e os argumentos de ambos os lados são fortes e levam a reflexão. Mas, acho que o debate está sendo levado em bases equivocadas. Primeiro, discute-se em cima de questões meramente sociais para justificar o “descalabro” que seria reduzir a idade penal, o que iria atingir somente os muito pobres, negros e excluídos da sociedade. Segundo, que a redução da idade penal não iria contribuir para a redução da criminalidade, pois em países desenvolvidos isso não aconteceu e muitos vem revendo esta política. Os dois argumentos, além de equivocados em suas bases filosóficas, não refletem a realidade. A redução da idade penal não vai atingir os mais pobres, negros e excluídos da sociedade, mas sim todos os indivíduos que cometerem crimes, sobretudo os mais graves, como são os homicídios. Os EUA, país que tem as suas taxas de violência sob controle – são cinco homicídios por cada grupo de cem mil habitantes, enquanto no Brasil a taxa é 30 por cem mil -, são bem mais rigorosos quanto a pena a ser aplicada para crimes graves cometidos por jovens menores de 18 anos. Lá, diferente de cá, o modelo liberal supera o social, onde o indivíduo que perde a vida num assassinato perde o que há de mais importante, o que levou ao surgimento do próprio Estado, a vida!

Continuando nos dois argumentos frágeis dos contrários a redução da idade penal, não há como se afirmar que quem será mais atingido é o grupo A ou B, pois os dados criminais são frágeis do ponto de vista da autoria do crime. Só para se ter uma ideia, dos mais de 50 mil assassinatos ocorridos no ano no país, nem 10% são investigados. Dos que são investigados, só 30% em média chega a ter autor – o que vai levar a denúncia para o Ministério Público/Promotoria de Justiça -, ou seja, de cada 100 assassinatos, 10 são investigados e 3 seguem adiante no sistema de justiça criminal. Como se afirmar que o grupo A ou B será mais atingido?

Uma coisa é certa, mais de 60% dos assassinatos do país vitimam jovens, do sexo masculino, com baixo nível de escolaridade, das periferias das grandes, médias e pequenas cidades, cor da pela parda e solteiros. A maioria assassinada se envolve com o crime pesado de tráfico, homicídios, roubos, furtos, arrombamentos, estupros etc. Quem mata tem o mesmo perfil. Ou seja, cai por terra a tese na qual há um genocídio de jovens negros no Brasil. Balela! Os jovens que morrem assassinados, muitos deles mataram outros com seu mesmo perfil em algum momento de suas vidas.

O sistema carcerário brasileiro está em frangalhos e superlotado, só que apenas 12% dos presos estão lá por prática de homicídio. Como saber se jovens com menos de 18 anos idade não praticaram crimes de homicídios, já que a maioria desses crimes, 90% em média, fica-se sem saber quem foi o autor? Num estado democrático de direito é dever dos governos serem responsivos com a vida/propriedade de seus cidadãos. Um individuo, com dezesseis anos, que invade uma residência, estupra uma jovem e depois a mata por asfixia não pode ter como “pena” medidas socioeducativas. Como qualquer indivíduo preso não pode ir para um sistema carcerário que não lhes garante a integridade física. Está tudo errado!

A pena tem que ser um custo alto para o ofensor, já dizia John Locke em seu Segundo Tratado do Governo Civil. Com as medidas socioeducativas para jovens assassinos, com um sistema carcerário abarrotado e sem accountability, com governos irresponsivos com o dinheiro público, com mais de cinquenta mil assassinatos por ano, com indultos de Natal e outros que levam de volta para ruas bandidos perigosos que a polícia teve muito trabalho para prender, com leis permissivas para todos os lados, dificilmente controlaremos a violência e o crime violento neste país.


Por isso, argumento em torno da defesa do estado democrático de direito em seu principal componente, o liberal – as liberdades civis que abrangem o direito à vida, aos bens e a liberdade -, onde a vida, principal bem tutelado do estado, não pode ser tratada com o descaso e o relaxamento moral e ético do estado brasileiro. Argumento em torno da redução da idade penal, porque crime violento, como são os homicídios, não tem idade inimputável. O Estado tem obrigação de garantir a vida e punir exemplarmente quem a retira de forma criminosa.

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