Por um ministério da segurança pública


Folha de S. Paulo, 6 maio 2010

JORGE ZAVERUCHA


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Como os problemas na área tornam-se cada vez mais complexos, já passou da hora de termos o ministério da segurança pública no país
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SEGURANÇA pública, saúde e educação são três temas que, em geral, preocupam os brasileiros.
Como explicar a existência de ministérios da Educação e da Saúde, mas não o da segurança pública?
Qual a lógica disso em um país onde se mata em proporções epidêmicas?
Ou que possui algumas regiões em que não está garantido o direito constitucional de ir e vir?
Como os problemas na área da segurança pública avolumam-se e tornam-se cada vez mais complexos e, inclusive, transnacionalizados, já passou da hora da criação de um ministério da segurança pública.
Até porque, nos Estados da Federação, há as secretarias de Justiça e de Segurança Pública, com competências bem diferenciadas.
Ninguém alega que uma secretaria está esvaziando a outra, pelo contrário, elas se complementam.
Por que não replicar esse arranjo institucional em nível federal?
O embrião desse possível futuro ministério nasceu com a criação da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), em 1997, pelo presidente Fernando Henrique Cardoso.
A Senasp foi aperfeiçoada durante o governo Lula, e mais não faz por estar travada institucionalmente. Essa secretaria não tem status de ministério, ao contrário de outras secretarias de Estado, como a da Pesca e Aquicultura, recentemente transformada em ministério.
Com todo o respeito a essa atividade econômica, fica difícil entender o motivo de a segurança pública não ser merecedora do mesmo tratamento institucional dado aos peixes...
Sem status ministerial, a Senasp encontra-se no mesmo nível funcional da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal. Portanto, ela é uma secretaria que não comanda as polícias da União. Quem o faz é o ministro da Justiça, já atarefado com inúmeras atribuições jurídicas e políticas.
Desconheço algum ministro da Justiça que tenha sido nomeado para essa pasta devido a seus conhecimentos na área de segurança. O fato de a Polícia Federal ser a polícia judiciária da União não justifica sua permanência na pasta da Justiça.
O inquérito policial, por exemplo, é um processo administrativo, e não instrução judiciária, tanto que não admite contraditório entre as partes.
Em suma, segurança pública é área secundária na Justiça. Por isso mesmo, é preciso um ministério que tenha como foco exclusivo a integridade física e patrimonial dos indivíduos.
Além dos homicídios, morre-se muito no Brasil em acidentes de transito e em afogamentos. Urgem políticas públicas para sanar tais problemas.
O ministério da segurança pública seria o órgão central capaz de reivindicar, dado seu novo peso político, maiores verbas, com a responsabilidade de gastá-las mais eficientemente. Afora seu papel de controlar, planejar e coordenar as ações tanto das polícias federais como de outros órgãos do governo federal ligados à área.
A Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal, por exemplo, poderiam atuar de modo muito mais cooperativo. A Força Nacional de Segurança Pública permanece em limbo jurídico. A força é nacional, mas seus integrantes são das polícias estaduais, que, via de regra, padecem de poucos efetivos e ainda emprestam alguns de seu melhores profissionais.
Já a Secretaria Nacional Antidrogas é dirigida por um coronel do Exército e está disfuncionalmente subordinada ao ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, um general do Exército. Convém evitar, o quanto antes, que a segurança pública torne-se questão de segurança nacional, em nome do fortalecimento da (semi) democracia brasileira.



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JORGE ZAVERUCHA , doutor em ciência política pela Universidade de Chicago (EUA), é coordenador do Núcleo de Estudos de Instituições Coercitivas e da Criminalidade da Universidade Federal de Pernambuco e autor de "FHC, Forças Armadas e Polícia: entre o Autoritarismo e a Democracia", entre outras obras.

Jorge Zaverucha, Ph.D.
http://sites.uol.com.br/jorgezaverucha

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