Instituições do sistema de justiça criminal e níveis de democracia: seu alto nível de associação com base no coeficiente de correlação estatística
Instituições do sistema de justiça criminal e níveis de democracia: seu alto nível de associação com base no coeficiente de correlação estatística
(José Maria Nóbrega - Doutor em Ciência Política)
As instituições têm um papel determinante para o avanço democrático. Ordem e segurança, garantias institucionais a vida, aos bens e a liberdade de expressão, justiça equânime e igualdade perante às leis, tudo isso é fundamental para a garantia da democracia.
A democracia é um modelo de governo no qual há três dimensões básicas: a dimensão eleitoral, a dimensão institucional e a dimensão do accountability horizontal. É o método democrático que só se consolida com regras do jogo claras e respeitadas. Essas regras e códigos de conduta são a base da consolidação democrática. A inefetividade institucional ameaça a estabilidade democrática e isto pode ser visto nos modelos de regimes políticos híbridos.
Os regimes híbridos são classificados em zonas marrons semidemocráticas ou semiautoritárias (MAINWARING ET AL, 2001; OTTAWAY, 2003). Essas zonas híbrido-institucionais são caracterizadas por baixa accountability horizontal (O´DONNELL, 1998), o resultado são níveis baixos de efetividade das regras constituídas, altos níveis de corrupção e de criminalidade.
Tabela. Países selecionados por região no Globo - Sistema de Justiça Criminal - Democracia
FONTES: World Justice Project (2023) / Democracy Index (2023).
A tabela acima descreve os dados estatísticos da justiça criminal em alguns países distribuídos no Globo. A estatística foi produzida pelo World Justice Project (WJP23) em seu fator oito do Índice Global de Estado de Direito que corresponde a justiça criminal. Essa variável é multifatorial e corresponde: a capacidade da investigação criminal, a eficácia do sistema, se é capaz de reduzir o comportamento criminoso, se é imparcial, se é livre da corrupção, se está livre da influência dos governos e se respeita os direitos dos acusados.
O fator é medido entre 0 (nenhuma efetividade/capacidade) e 1 (total efetividade/capacidade). A média do Brasil, por exemplo, foi de 0,32, com o seu melhor índice sendo o indicador de corrupção (0,53) e o seu pior foi o da imparcialidade (0,11).
Há países com altos níveis, como a Finlândia (0,84), a Dinamarca (0,83) e a Bélgica (0,71); e há países com níveis baixíssimos, como a Bolívia (0,21) e El Salvador (0,25). Os Estados Unidos, com média de 0,66, são um país que apresenta problemas no quesito da imparcialidade do seu sistema de justiça criminal.
O coeficiente de correlação entre os países em seus sistemas de justiça criminal e os níveis de democracia é alto: R = 0,892; o que demonstra que a associação entre o fator oito de estado de direito (instituições de justiça criminal) e a qualidade das democracias é forte.
O índice de democracia do Democracy Index mede a variação entre 0 (nenhuma democracia) e 10 (total democracia) e aqui parametrizamos os dados entre 0 e 1 como o indicador de justiça criminal. O resultado do coeficiente de correlação corrobora a tese de Acemoglu e Robinson (2012) sobre a força institucional na condução da prosperidade das nações e a tese de North (1990) sobre a base institucional para o controle da economia de mercado, do crime e da violência. Reforçando a base teórica de nosso estudo publicado recentemente (NÓBREGA, 2022).
Gráfico. Distribuição dos dados do sistema de justiça criminal e do índice de democracia dos países selecionados
Fontes: World Justice Project (2023) / Democracy Index (2023).
O alinhamento do gráfico acima ilustra a associação entre as duas variáveis.
O sistema de justiça criminal efetivo está associado a uma democracia robusta.
Referências:
ACEMOGLU, D.; ROBINSON; J. (2012). Por que as Nações Fracassam. As origens do poder, da prosperidade e da pobreza. Ed. Campus. São Paulo.
MAINWARING, Scott; BRINKS, Daniel e PÉREZ-LIÑAN, Aníbal. “Classificando regimes políticos na América Latina” in DADOS – Revista de Ciências Sociais., vol. 44. n. 4, pp. 645-687, 2001
NÓBREGA, José Maria. (2022). DEMOCRACIA E JUSTIÇA CRIMINAL: O SEU ALTO NÍVEL DE ASSOCIAÇÃO. Direito, Processo e Cidadania. Recife, v. 1, n. 2, p. 145-166, maio/ago., 2022
NORTH, D. C. Instituições, Mudança Institucional e Desempenho Econômico. Ed. Três Estrelas. São Paulo, 2014. Primeira edição em inglês de 1990.
O´DONNELL , Guillermo. “Accountability Horizontal e Novas Poliarquias”. Lua Nova, nº 44, 1998
OTTAWAY, Marina. Democracy Challenged: The rise of Semi-authoritarianism. Washington, D.C, EUA: Carnegie Endowment for International Peace, 2003
World Justice Project, Rule of Law Index 2023. Washington, DC: World Justice Project, NW.
THE ECONOMIST INTELLIGENCE UNIT. Democracy Index, 2023.
Parabéns por esta objetiva correlação, entre nações com alta eficácia em elucidar crimes. Como os EUA com aproximadamente o dobro da capacidade do Brasil para elucidação criminal, mas demonstra semelhante baixa imparcialidade na dinâmica deste fluxo inquisitório até o processo penal! Em que se pode avançar na política de segurança pública para incrementar a imparcialidade neste processo?
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