A CRIMINALIDADE NO BRASIL


O Brasil é um país muito violento, concentrando em torno de 10% dos homicídios do mundo. Mas, os crimes patrimoniais também são um problema sério e epidêmico em nossa realidade. No país, entre 2019 e 2021, houve mais de três milhões e duzentos mil roubos (que é a soma de roubo e furto de veículos, roubo a estabelecimento comercial, roubo a residência, roubo a transeunte, roubo a instituição financeira e roubo de cargas). A média anual foi de 1.096.391 roubos, com uma média diária de três mil roubos.

Tabela 1. Roubos Totais no Brasil - 2019/2021



Numa perspectiva econômica da criminalidade, a oferta de crimes cairá se a detenção aumentar, ou a severidade da punição aumentar, ou o custo de oportunidade do crime aumentar, ou se a detenção de quem pratica crime for célere (ODON, 2018). Dessa forma, o crime só pode ser controlado com instituições do estado eficientes e com mecanismos sociais de dissuasão efetivos.

Os homicídios no Brasil oscilaram entre 2019 e 2021. Houve um total de 121.766 homicídios dolosos no país nesse período com uma média de 40.588 anuais e média de 23 homicídios por cem mil habitantes. Um dado bem superior a média mundial (6/100 mil) e abaixo da média latino-americana que está em torno de 24 por cem mil. Diariamente, segundo esses dados, temos em média 109 assassinatos diários no Brasil. Um dado ainda muito alto.



Seguindo a linha da economia do crime, é necessário melhorar os índices estatais de monopólio da força e a sociedade precisa investir em mecanismos críveis de dissuasão, como arma de fogo, segurança privada e mudanças de rotina.

Geralmente, o criminoso é um ator racional que busca maximizar as suas ações. Ele, como qualquer ator racional, busca maximizar sua utilidade, buscando sempre alvos mais fáceis no seu cotidiano, principalmente transeuntes, alvos mais fáceis e que hoje dificilmente anda sem objetos de valor, como é o caso dos celulares.

Lugares desorganizados, mal iluminados, desertos e vulneráveis são mais suscetíveis de terem ações desses criminosos. O custo da ação é baixo, a probabilidade de prisão é baixa e, mesmo sendo preso, a pena é branda no Brasil para crimes patrimoniais. No caso dos homicídios, muitos sequer são investigados em torno de 80% dos casos.

Os gastos em segurança pública no Brasil são altos e crescentes. Entre 2019 e 2021 foram gastos mais de trezentos bilhões de reais em segurança pública, onde a maior fatia desse recurso se dá com pagamento de pessoal. Esses gastos envolvem policiamento (ostensivo e judiciário), defesa civil e inteligência. No entanto, há parcos projetos e programas de segurança pública nos estados com foco em planejamento estratégico e inteligência. Estamos distantes demais dos países desenvolvidos nesse critério.

Apesar da queda dos homicídios mais recentemente, quando o país apresentou menos de quarenta mil assassinatos em 2021, ainda há fragilidade grande na punição de homicidas. Nosso índice de investigação criminal - que mede a capacidade das instituições do aparato de segurança e justiça criminal em prender criminosos, além de medir se a polícia, investigadores e promotores possuem recursos adequados, se estão livres da corrupção e se desempenham as suas funções com competência - está muito abaixo da média mundial e mesmo da média latino-americana. De cada cem casos de homicídios, só conseguimos algum tipo de resolução em vinte deles (NÓBREGA JR., 2022).

Como dito acima, é preciso ocupar os espaços, melhorar o índice de investigação criminal, aumentar o potencial dissuasivo dos indivíduos em sociedade e adotar políticas mais severas no processo de punição e detenção de criminosos, claro, tudo isso tendo como norte a Constituição Federal de 1988.

No que tange ocupar os espaços, precisamos de maior articulação entre as polícias e a sociedade. A polícia comunitária é fator decisivo. Ocupar espaços nas periferias não se resume ao papel policial. Já demonstramos em outros estudos que em áreas mais vulneráveis social e economicamente fica mais fácil para criminosos comandarem a região (NÓBREGA JR., 2021). Casos de tribunais do crime, pessoas sendo expulsas de suas residências, domínio do tráfico e do traficante, são corriqueiros e só deixarão de existir com ocupação do Estado e punição, com a certeza dela que gerará outra previsibilidade para o criminoso.

Outro fator é o aumento do poder dissuasório por parte dos indivíduos. Já demonstramos isso em publicações (NÓBREGA JR, 2019) que arma de fogo quando bem utilizada diminui o espaço para o criminoso motivado. É um custo de ação. Quando o indivíduo é capaz de usar uma arma de fogo, o custo de ser agredido aumenta muito. O Estado deve regular o acesso a arma de fogo, mas, jamais inviabilizar o direito civil do cidadão a se defender e defender a sua família e bens.

Para finalizar, é importante o controle dos presídios. Primeiro Comando da Capital (PCC), Okaida, Comando Vermelho (CV) dentre tantas facções criminosas prisionais só existem por causa da lacuna proporcionada pelo nosso sistema carcerário. Muito deficitário, essa estrutura é incapaz de controlar essas gangues e suas práticas delituosas fora das prisões. Portanto, mostra-se míster para o controle da criminalidade no Brasil o controle total dessa estrutura prisional, fazendo com que os presos se submetam as regras internacionais de aprisionamento e que sejam totalmente impedidos de praticarem crimes de dentro dos presídios. Outrossim, é fundamental que a pena seja dura para os crimes graves, como são os homicídios, as agressões e ameaças, os assaltos a mão armada e o sequestro. Criminosos que praticam crimes graves precisam ser punidos exemplarmente, aumentando decisividamente o custo em relação ao benefício.

Por José Maria Nóbrega - Doutor em Ciência Política pela UFPE, Professor Associado da UFCG.

Referências

ODON, T. I. (2018), "Segurança Pública e análise econômica do crime. O desenho de uma estratégia para a redução da criminalidade no Brasil". RIL Brasília, n. 218, pp. 33-61.

NÓBREGA JR., J.M.P. da (2019), Dissuasão, Prisões, Right-to-Carry e Controle da Criminalidade. https://jc.ne10.uol.com.br/blogs/jamildo/2019/05/28/dissuasao-prisoes-right-to-carry-e-controle-da-criminalidade/index.html 

NÓBREGA JR., J.M.P. da (2021), "A Relação Entre Vulnerabilidade Social e Violência Numa Perspectiva Comparada". Revistas Estudos de Segurança Pública.

NÓBREGA JR., J.M.P. da (2022), "Investigação Criminal, Democracia e Violência na América Latina". Boletim IBCCrim, Ano 30, Nº 354, pp. 11-13.


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