Pacto social
Pacto social
Por José Maria Nóbrega –
cientista político e professor universitário
O pacto social se dá em torno das
garantias à propriedade privada (bens, vida e liberdade). Portanto, quem atenta
contra a propriedade está violando o pacto social em torno do qual o Estado foi
constituído. O Estado é um conjunto de instituições que tem como principal
aspecto àquelas garantias. Instituições do Estado que violam as garantias sobre
as quais o pacto social foi constituído por indivíduos livres e iguais, perdem
a legitimidade enquanto condutoras do andamento social.
O pacto social só se solidifica
com o Estado como monopólio da força, da violência legal, sob um estado de
direito e controle dos poderes. O próprio Estado se impõe limites de força e
esses limites têm na propriedade privada (bens, vida e liberdade) o seu freio
de poder. Nenhuma instituição ou agente do Estado pode privar a propriedade do
indivíduo sem que haja um devido processo legal que arbitre, de forma livre,
isenta e imparcial, a possibilidade de tal privação.
Eis aí a unidade sob a qual o estado
contemporâneo se alicerça. A propriedade privada como condutora do pacto
social. O pacto social como epicentro das ações institucionais do Estado, que
tem, no limite, a garantia da propriedade privada (bens, vida e liberdade) do
agora cidadão e não mais um mero súdito de um rei legibus solutus.
Dessa forma, é inadmissível que
as instituições atentem contra o direito de propriedade dos indivíduos em qualquer
instância e sob quaisquer argumentos. O direito de propriedade (bens, vida e
liberdade) é inalienável e o Estado e os outros indivíduos jamais podem atentar
contra tal direito, que é natural, ou seja, existe independentemente da vontade
do princeps.
Portanto, a propriedade privada é
o principal bem tutelado do Estado. A falta de segurança pública e jurídica acarreta
falhas nas garantias à propriedade privada e, por sua vez, coloca em xeque o
próprio pacto social sob o qual os indivíduos em sociedade se ajustaram,
limitando o direito natural a defender a sua vida a todo o custo, para pactuar
o limite desse direito natural a autodefesa compondo um corpo social que tem na
sua coletividade o respeito aos direitos individuais.
Esses direitos individuais são o
que entendemos hoje como direitos civis ou direitos de cidadania que são
complementados pelos direitos políticos. Direitos naturais segundo a doutrina
do jusnaturalismo, vista no pensamento político moderno.
Instituições do estado que atentam
contra os direitos civis e políticos dos cidadãos, sobretudo daqueles
cumpridores da lei, ou seja, daqueles que aceitaram o pacto social como condutor
de suas ações, devem ser freadas por outras instituições dentro dos mecanismos
de freios e contrapesos. Tais mecanismos servem como obstáculo aos devaneios
autoritários de atores sociais que compõem as instituições. Homens e mulheres
que obtêm poder sempre estão suscetíveis a dele abusar. Por isso, o poder deve
ser limitado, inclusive o poder do povo em regimes democráticos.
Quando esses freios e contrapesos
falham drasticamente, o que temos é o ressurgimento do despotismo característico
dos regimes do passado absolutista, o que vem lesar a propriedade privada (bens,
vida e liberdade) que, no limite, são os direitos de primeira e segunda
gerações, ou seja, os direitos civis e políticos elementos fundamentais do
pacto social.
Com o despotismo reavivado e sem
obstáculos ao seu funcionamento, resultado de poderes corrompidos, o controle
do déspota se torna algo impossível e o pacto social passa a sofrer constantes
violações.
Nessas violações, pessoas começam
a ser presas e impedidas de seu direito de propriedade sem que haja o devido
processo legal. Atores sociais e políticos passam a agir fora da
institucionalidade sem que haja freio de outro poder – muito provavelmente
porque o outro poder está corrompido – ferindo o pacto social, ou seja, a
propriedade privada.
O pacto social no Brasil está
ameaçado. Na verdade, ele foi desfeito por parte considerável de suas
instituições, com destaque àquelas ligadas ao Poder Judiciário. Este responsável
por um verdadeiro estado de exceção no qual dizer certas coisas podem colocar o
indivíduo numa cela sem o devido processo legal.
O Poder Judiciário, que tem como função
precípua a garantia da propriedade privada, entorpecido pelo progressismo e
pela corrupção, passou a ser mais um elemento de violação de propriedade do que
de garantias a ela no Brasil.
Prisões ilegais, inoperância do
sistema, lentidão, morosidade, dentre outras mazelas, fazem parte do Judiciário
brasileiro. Um poder caro e ineficaz que se afasta dia a dia do pacto social e
da realidade de um país com sérios problemas sociais.
O pacto social é muito caro para
as sociedades democráticas contemporâneas. Este pacto antecedeu o próprio
regime democrático contemporâneo, por isso, devemos ficar atentos e os homens e
mulheres racionais desse país devem rivalizar veementemente contra esse estado
de coisas proporcionados por uma corte totalmente distante de suas principais
funções.
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