Democracia e Estado de direito
Democracia e Estado de direito
Por José Maria Nóbrega – cientista político e professor
A democracia é um regime político que permite aos indivíduos
a escolha dos seus governantes em pleitos eleitorais livres, limpos e plurais.
Nesses pleitos são produzidos os governos e os representantes do povo (poderes
executivo e legislativo). O povo é uma miscelânea de indivíduos e grupos de
indivíduos que pensam de diversas formas. Não há consenso no que o povo
realmente pensa. Há, também, uma miscelânea de ideias e de ideais que compõem o
pensamento popular. E, nem sempre, a vontade do povo é democrática, se é que
existe a vontade do povo (SCHUMPETER. J. Capitalismo, Socialismo e Democracia. https://www.institutomillenium.org.br/wp-content/uploads/2013/01/Capitalismo-socialismo-e-democracia-Joseph-A.-Schumpeter.pdf)
.
Portanto, para que existam as eleições livres, limpas e
plurais é fundamental que haja garantias às liberdades. Não há cidadania sem liberdades
civis e políticas. Não há liberdades civis e políticas sem Estado de direito
(O´DONNEL. G. 1999. Teoria Democrática e Política Comparada. Dados. https://www.scielo.br/j/dados/a/rvQLbNfP5vTkW6F4ymxJXhq/?lang=pt).
O Estado de direito é o arcabouço legal e jurídico que regula
as relações sociais e tem em sua base o componente liberal (liberdades civis e
políticas). Este componente é o conjunto de princípios individuais que vai do
direito à vida ao direito de votar e de ser votado.
Violações ao Estado de direito são violações diretas às
liberdades que fundamentam à democracia. Violações por parte de agentes
estatais, e violações por parte de outros indivíduos, devem ser rechaçadas veementemente
pelas instituições responsáveis pelas garantias das liberdades; pela garantia
do componente liberal da democracia.
Regimes políticos que promovem eleições, mas que não garantem
o Estado de direito, que não conseguem respeitar o que está escrito na
constituição em seus artigos das liberdades fundamentais, não podem ser
classificados como regimes democráticos.
Regimes políticos que promovem eleições, mas não promovem o
Estado de direito, que não se comportam conforme o Estado de direito, são, no
máximo, regimes políticos semidemocráticos (NÓBREGA JR., J.M.P. 2010. A
semidemocracia brasileira: autoritarismo ou democracia? Revista Sociologias, n.
23. https://seer.ufrgs.br/sociologias/article/view/12719).
Em regimes híbridos, classificados como semidemocráticos, há eleições
relativamente livres e isentas, mas as elites eleitas (de todo e qualquer campo
ideológico) não respeitam às liberdades civis e políticas, muitas das vezes
desdenhando destas. Em regimes políticos semidemocráticos, a impunidade, a
corrupção e a violência apresentam números de descontrole e estão altamente
correlacionadas com a qualidade do regime político (NÓBREGA JR., J.M.P. 2019.
Democracia, violência e impunidade na América Latina. https://anpocs.com/index.php/encontros/papers/43-encontro-anual-da-anpocs/st-11/st10-8/11678-democracia-violencia-e-impunidade-na-america-latina/file).
Para a consolidação e avanço da democracia é fundamental a
consolidação das instituições do Estado de direito. A legalidade da
constituição precisa estar conectada com a realidade das ações das instituições
políticas (poderes executivo, legislativo e judiciário) e coercitivas (polícias
e o sistema de justiça criminal).
Mesmo numa perspectiva minimalista, ou procedimentalista, da
democracia, focar apenas nas instituições de representação (eleições e partidos
políticos) leva o analista político a uma visão restrita do regime político.
Para definir e comparar regimes políticos mostra-se imprescindível
a averiguação da qualidade do Estado de direito desses regimes. Portanto,
definir minimamente a democracia deve levar em conta a capacidade dos governos
em garantir o Estado de direito para os seus eleitores/cidadãos.
Concluindo, democracia é um regime político que promove
eleições livres, limpas e plurais, com direito à alternância no poder, com
amplo sufrágio e com as garantias das liberdades civis e políticas sob um
Estado de direito crível e usável, no qual há controle das instituições pelos
agentes eleitos com destaque às forças armadas (NÓBREGA JR J.M.P. 2010. A
semidemocracia brasileira: autoritarismo ou democracia? Revista Sociologias, n.
23. https://seer.ufrgs.br/sociologias/article/view/12719).
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