O “passaporte” vacinal é democrático?
O “passaporte” vacinal é democrático?
Por José Maria Nóbrega – cientista político.
Em várias instâncias legislativas da federação, políticos
estão criando mecanismos de controle sanitários nos quais indivíduos que não se
vacinarem terão restringidos os seus direitos civis. Por exemplo, quem se recusar
a se vacinar será impossibilitado de adentrar em estabelecimentos comerciais,
em bares, em cinemas, dentre outras questões, o cidadão não poderá nem prestar
concurso público.
Aqui na Paraíba, está em tramitação um Projeto de Lei, de
autoria dos deputados Adriano Galdino e Ricardo Barbosa, o PLO 3.173/21, que
estabelece sanções para as pessoas que se recusarem a tomar a vacina contra a
Covid-19. Em seu artigo 4º, o Projeto de Lei afirma que os indivíduos que se
recusarem à imunização poderão ter alguns direitos restritos, sendo proibidos
de frequentar bares, restaurantes, casas de shows, boates e congêneres. Também
não poderão se inscrever em concurso ou prova para função pública, ser
investido ou empossado em cargos na Administração Pública estadual direta e
indireta.
Ainda de acordo com este Projeto, os servidores públicos
serão proibidos de receber vencimentos e remuneração, salário ou proventos de
função ou emprego público, autárquico, fundacional, empresas, institutos e
sociedades de qualquer natureza, mantidas e subvencionadas pelo governo
estadual ou que exerçam serviço público delegado.
Partindo da hipótese na qual só há democracia com plenas
garantias institucionais das liberdades civis e políticas, distinguir
indivíduos/cidadãos por “barreiras” sanitárias me parece pouco democrático. Na
verdade, é uma medida autoritária e, no caso brasileiro, fere a Constituição
Federal de 1988 em seu artigo 5º.
No referido artigo constitucional, todos são iguais perante às
leis e não pode haver distinção de qualquer natureza. A cidadania reserva ao
indivíduo prerrogativas naturais que o direito positivo jamais pode invadir.
A partir do momento em que o legislador, ou o poder
executivo – o que é pior – introduz um decreto-lei ou lei ordinária aprovada em
plenário – e na ausência de um Judiciário responsivo – restritivo de liberdades
por questões sanitárias, ou qualquer outra questão em momentos de paz, abre-se
um precedente perigoso em nome do “bem-estar” da coletividade em detrimento dos
direitos civis.
Tal medida, a exemplo do PLO dos deputados paraibanos, é
categoricamente um atentado às liberdades individuais e deve ser rechaçada com
veemência pelos verdadeiros defensores da liberdade.
Órgãos da sociedade civil, como a Ordem dos Advogados do
Brasil, por exemplo, deveriam se preocupar com a tentativa de tirania da
maioria que está sendo implantada no país por pseudo defensores da
coletividade.
Exigir uso de máscaras protetoras e medidas sociais de
distanciamento social são pontos fundamentais para o controle do corona vírus,
mas não podem se transformar em “caça às bruxas”. Exigir um “passaporte” sanitário
vacinal para permitir o direito natural de ir e vir é um ato autoritário e, por
conseguinte, contrário à democracia como se entende na contemporaneidade.
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