Criminalidade organizada na Política
Crédito da imagem: Revista Oeste
O impacto das facções criminosas na democracia brasileira
No Brasil, as organizações criminosas se expandiram rapidamente desde a redemocratização. As facções criminosas, tipo de organização criminosa que analisamos aqui, nasceram da inefetividade do sistema carcerário brasileiro. O Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV), são as principais organizações criminosas do país, mas hoje, no sistema carcerário brasileiro, temos 88 facções criminosas registradas no Sistema Penitenciário Nacional.
Em um contexto de fragilidade institucional do sistema de justiça criminal brasileiro, essas organizações passaram a efetuar várias estratégias para potencializar o seu poderio. Não há interesse delas em romper com a “ordem” e efetivar um estado pós-revolução armada. Na verdade, o intuito é manter o status institucional fragmentado para a manutenção de seus interesses que são, sobretudo, econômicos.
Como lobbistas, as facções criminosas buscam os atores estatais para facilitar as suas atividades, infiltrando pessoas que maximizem os seus interesses através do exercício legislativo e, a nível subnacional, no executivo, exercendo influência no processo eleitoral, aliciando eleitores, praticando violência política e comprando votos.
Nas últimas eleições, contudo, percebemos que as organizações criminosas vêm influenciando o processo eleitoral brasileiro e isso pode estar levando atores não-democráticos a serem eleitos. O dinheiro sujo do crime pode estar alimentando toda uma rede criminosa de aliciamento e financiamento ilegal de campanha.
O crime organizado é um problema grave em vários países pelo mundo. Na América Latina isso se torna crônico, pois a presença de organizações criminosas no mercado ilícito de drogas, seres humanos e nas mais diversas sistemáticas criminosas é algo que impacta negativamente na sociedade, com altos níveis de violência e corrupção de agentes estatais.
Corrales e Freeman (2024), afirmaram corretamente que a maior ameaça às democracias na América Latina é o Crime Organizado. O Crime Organizado na região vem sendo responsável pela manutenção de instituições de baixa performance ao corromper agentes públicos com esse interesse.
Crime Organizado é um conceito que abrange grupos organizados que se reúnem, principalmente formado por adultos com trajetória delitiva e funcionam como organizações de atividades ilícitas. A sua conformação é hierárquica e permanente. A liderança é estável se impondo através da força e/ou da habilidade criminal. Esses grupos visam o enriquecimento ilícito e o prestígio, embora suas ações nem sempre sejam racionais ou instrumentais, incluindo: “tráfico de entorpecentes, o contrabando e o descaminho, o furto e o roubo de veículos, de cargas e de carros fortes, o roubo a banco e a outras instituições financeiras, o roubo a postos de pedágio, a extorsão mediante sequestro, etc.” (SCHABBACH, 2008: 57).
Lampe (2016), fornece uma visão sistemática dos processos estruturais comumente rotulados como ‘crime organizado’. Enfatiza um esquema classificatório destacando padrões e dinâmicas específicas no lugar de manifestações históricas do crime organizado. Divide a sua abordagem em três dimensões principais: 1. atividades ilegais; 2. padrões de relações interpessoais que apoiam, direta ou indiretamente, essas atividades; 3. estruturas de poder ilegais abrangentes que regulam e controlam as atividades ilegais. Estende também a influência dessas atividades ilegais as esferas jurídicas da sociedade.
Barnes (2017), afirmou que as organizações criminosas não procuram substituir ou romper com o Estado, elas têm cada vez mais se engajado na Política do Estado. Para o autor, a Ciência Política deve expandir o seu foco analítico para incluir as organizações informais como: os cartéis do tráfico de drogas, as organizações urbanas, as gangues, as máfias, os grupos de vigilantes, milícias, as facções criminosas prisionais, redes de contrabando, entre outros (BARNES, 2017: 968).
O autor destaca que é cada vez mais comum, principalmente em regimes frágeis institucionalmente, a presença do crime organizado em simbiose com o Estado e/ou os seus atores sociais.
O poderio econômico das organizações criminosas na América Latina é cada vez maior. A Global Financial Integrity estimou que as organizações criminosas que operam nos três países mais populosos da região (Brasil, México e Colômbia) movimentaram entre US$ 68 e US$ 170 bilhões de dólares em 2021, excedendo o lucro da maior empresa da América Latina, a gigante petrolífera do Brasil, a Petrobrás (CORRALES; FREEMAN, 2024: 151).
Segundo estes autores, se as instituições de lei e ordem são subfinanciadas e corruptíveis, as autoridades se sentem mais à vontade em aceitar suborno devido a fragilidade de tais instituições. O custo de transação é baixo. Daí, os cartéis de drogas, as máfias e as facções cooptarem partes do estado.
A racionalidade estratégica dos políticos terminam por entrar num jogo informal da criminalidade. Na teoria racional da política, “se um homem exibe um comportamento político que não o ajuda a atingir seus objetivos políticos eficientemente, nos sentimos justificados a rotulá-lo como politicamente irracional, não importa quão necessário a seus ajustamentos psíquicos esse comportamento possa ser” (DOWNS, 2015: 31). Dada uma realidade na qual a corrupção e o crime organizado estão associados, o comportamento racional do político irá se deslocar das regras formais para as regras informais do jogo criminoso, ou seja, as regras impostas pelo crime. O escândalo do Banco Master envolvendo uma série de atores políticos, inclusive do Judiciário, revela isso. Na Paraíba, eleições foram financiadas com o dinheiro das facções criminosas e a presença de atores criminosos na relação com atores políticos governistas.
Para Mingardi (2007), um dos critérios da definição de organização criminosa é a simbiose com o Estado em que boa parte dos negócios das organizações criminosas dependem do aval de agentes públicos para serem bem-sucedidas (MINGARDI, 2007).
As organizações (facções) criminosas (prisionais) se expandiram e se fortaleceram. Buscam formas de potencializar os seus negócios utilizando o sistema eleitoral brasileiro para aumentar o seu poder de influência nas decisões políticas que afetam o seus interesses.
Antunes e Rebouças (2025), afirmaram que, em 2017, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) elaborou relatório sobre as eleições municipais de 2016, descobrindo que, no Rio de Janeiro, houve influência de organizações criminosas em 19 zonas eleitorais de sete cidades cariocas, incluindo a capital. Isto levou o TSE a acionar a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) e a Polícia Federal para que ambas fechassem a infiltração do crime organizado na política devido a aproximação das eleições de 2018.
Com a proibição do financiamento privado de campanha, o crime organizado passou a financiar políticos e infiltrá-los no sistema de representação para defender a sua agenda criminosa. Como há amplo domínio territorial em muitas cidades brasileiras, não apenas concentrado nos grandes centros do Rio de Janeiro e São Paulo, o crime organizado busca apoiar candidatos aliados aos seus interesses.
Segundo a Gazeta do Povo, o “banco do PCC movimentou R$ 8 bilhões para financiar políticos e crime organizado”. Com base em investigações da Polícia Civil de São Paulo, foi descoberto um esquema de financiamento de campanha no qual o PCC utilizou uma fintech, a 4TBank, para promover financiamentos de políticos e campanhas eleitorais, além de esquentar dinheiro vindo de suas ações ilícitas. A Polícia Civil de São Paulo também descobriu que o operador do 4TBank era parente de faccionado ligado ao PCC e que tinha experiência no meio político e no mercado financeiro. Integrando a chamada Sintonia Geral dos Caixas, que opera movimentações financeiras e de câmbio para o PCC (MANFRIN, 2024).
Como dito anteriormente, esse tipo de ação não é exclusividade das eleições no Sudeste. Há exemplos de espaços dominados pelo crime organizado no Nordeste, como na capital paraibana, João Pessoa, onde houve envolvimento da organização criminosa Nova Okaida no processo eleitoral municipal nas eleições de 2024:
“Um bom exemplo da escalada nacional do problema veio de João Pessoa. A susposta influência de organizações criminosas no processo eleitoral conseguiu unir candidatos ideologicamente antagônicos, como Luciano Cartaxo (PT) e o ex-ministro da saúde Marcelo Queiroga (PL), além de Ruy Carneiro (Podemos), em um apelo conjunto ao Tribunal Regional Eleitoral pela requisição de tropas federais para garantir a lisura da eleição. O pedido traz relatos da atuação de bandidos, como um envolvendo uma menina cadeirante de 9 anos de idade, cuja família teria sido ameaçada por gangues de despejo caso ela gravasse uma peça eleitoral. Há também o caso de um dono de circo que cancelou um evento eleitoral que realizaria em seu espaço por ordens de criminosos. Os adversários acusam o prefeito Cícero Lucena (PP), favorito nas pesquisas, de ter contratado facções para impedir atos de campanha de rivais e intimidar eleitores em territórios controlados pelo crime” (CANIATO, 2024).
Investigações da Polícia Federal e do Ministério Público atestam que as eleições em João Pessoa foram afetadas pela relação criminosa de atores estatais com a criminalidade organizada, como vamos atestar mais adiante neste artigo.
A questão principal para esse tipo de análise é a escassez de dados à disposição. Na Polícia Federal, tivemos acesso a dados de aliciamento violento de eleitores (artigo 301 do Código Eleitoral) e houve aumento de 13,3% entre as eleições de 2022 e 2024, com 150 casos em 2022, 170 em 2024. A violência política (artigo 359-P do Código Penal) teve aumento de 1.900% de uma eleição para outra, com um caso em 2022 e 20 casos em 2024.
O aliciamento de eleitores é definido pela lei como o uso “de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos”.
Violência política é definida como o ato de “restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.
Apesar do expressivo crescimento percentual na variação dos dados, os mesmos são escassos e podem estar subnotificados dado o alto nível de impunidade que pode estar por trás desses atos.
Analisando o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fomos pesquisar os processos que envolviam o assunto principal “Associação Criminosa”. No contexto do TSE, Associação Criminosa, quadrilha ou bando, é crime definido no artigo 288 do Código Penal. Este crime consiste na associação de três ou mais pessoas com o objetivo de cometer crimes indeterminados. O crime para ser configurado como de associação criminosa deve haver estabilidade e permanência no grupo com prévio ajuste entre os membros no intuito de praticar crime, coadunando com a literatura sobre crime organizado.
Nas eleições de 2020, foram constatados 25 processos por associação criminosa transitado em julgado conforme dados retirados no site do TSE em sua seção de Estatísticas/Processos Eleitorais. Desses 25 processos, 13 foram na região norte e 12 na região nordeste. As unidades federativas foram Rondônia e Ceará. As de Rondônia concentradas na zona 4, município de Vilhena; e as do Ceará, cinco na zona 93 e sete na zona 3, ambas no município de Fortaleza.
Nas eleições de 2022, houve queda no número de processos por Associação Criminosa transitado em julgado no TSE. Os quatro processos foram na região nordeste, unidade federativa de Alagoas, zona 8 no município de Satuba.
Nas eleições de 2024, foram nove processos transitado em julgado, sendo sete no Nordeste e dois no Norte. Volta-se a citar a zona 3 em Fortaleza (CE), com o município de Nhamundá, no Amazonas, com os outros dois processos.
Dos 38 processos por associação criminosa computados no TSE nas três eleições, 19 foram em Fortaleza. Correspondendo a metade (50%) dos processos. O Ceará desponta no noticiário com matérias demonstrando esse impacto nas eleições e nas prefeituras de algumas cidades.
Em pesquisa realizada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, “41,2% dos brasileiros com 16 anos ou mais reconhecem a presença, em seu bairro, de grupos criminosos organizados ligados ao tráfico ou a milícias, o equivalente a 68,7 milhões de pessoas”. Sugerindo que a atuação desses grupos vai muito além de áreas restritas das cidades, sendo uma experiência socialmente disseminada (FBSP, 2026: 05).
Comprovação empírica dessa pesquisa temos no caso de João Pessoa e de Cabedelo, ambas na Paraíba, ambas cidades litorâneas com ampla atividade econômica e turística. Cabedelo foi notícia recentemente no Programa dominical da Globo, Fantástico, com ampla divulgação nas redes sociais. Os dois casos são públicos e notórios. No caso de João Pessoa, tivemos acesso às investigações o que vamos relatar resumidamente o caso grave que envolve o nome do atual prefeito da cidade e pré-candidato ao governo do estado, Cícero Lucena.
JOÃO PESSOA: cidade sitiada pelo crime organizado
Em investigação efetuada pela Polícia Federal da Paraíba com a participação do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público Federal da Paraíba, identificou-se que a organização criminosa (ORCRIM) instalada na Prefeitura de João Pessoa praticava corrupção eleitoral, aliciamento violento de eleitores, constrangimentos ilegais a candidatos e a partidos políticos e apropriação indevida de valores públicos pagos a título de remunerações nas eleições municipais de 2024.
A ORCRIM contava com a participação direta da primeira-dama do Município de João Pessoa, de Vereadora, de Conselheiro Tutelar, de servidores públicos vinculados e, ainda, de integrantes da alta cúpula da facção criminosa denominada Nova Okaida (OKD), que desempenha atividades atinentes ao tráfico ilícito de entorpecentes, homicídios, crimes contra o patrimônio, entre outros interligados à criminalidade violenta.
A investigação demonstrou que a liberdade para o exercício do voto, da campanha eleitoral e a manifestação de candidatos ao pleito eleitoral foram cerceados por comandos ilícitos dos denunciados, os quais exerciam, por intermédio da intimidação violenta, dominação pelo medo e pela força, o controle territorial de locais do Município de João Pessoa, onde apenas candidatos alinhados com os interesses da ORCRIM estavam com trânsito livre. Ainda, constatou-se que a interligação entre os servidores públicos e os integrantes da facção criminosa Nova Okaida era íntima e direta, com clarividentes contrapartidas.
Os agentes públicos envolvidos prometiam e entregavam cargos públicos (comissionados, temporários e/ou por empresas contratadas pelo Poder Público) para integrantes e apoiadores da Nova Okaida, a qual exerce o controle territorial pelo tráfico de drogas, ao menos, nas localidades do bairro São José e Alto do Mateus.
A compensação da facção criminosa consistia no controle territorial pela intimidação e pelo medo, que impedia a entrada de candidatos, correligionários e apoiadores de candidatos que não fossem autorizados pelos acusados, assim como impediam que moradores locais realizassem atos de campanha eleitoral e efetivamente votassem em favor de candidatos alheios aos interesses da Organização Criminosa.
Denominada de Operação “Território Livre”, teve o objetivo de estancar as ilegalidades identificadas e promover a responsabilização penal dos envolvidos. A divisão de tarefas e estrutura hierárquica se encontra evidenciada nas investigações capitaneadas pela Polícia Federal e pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado do Ministério Público da Paraíba (GAECO/MPPB).
A facção criminosa Nova Okaida, era representada por David Lucena (vulgo “CABEÇA”), por Keny Rogers (vulgo ‘POETA’) e Pollyanna Monteiro, que assumiam a função de restringir o acesso de outros candidatos aos territórios controlados (os Bairros Alto do Mateus e São José ), bem como doutrinava os eleitores residentes nestas localidades a se alinharem aos interesses da organização criminosa.
Por sua vez, no grupo de agentes ligados à Administração Pública Municipal e seu poder decisório, encontravam-se as denunciadas Kaline, Tereza Cristina e Taciana como interlocutoras principais junto às lideranças da facção criminosa. Raíssa, até então ocupante do cargo eletivo de Vereadora e beneficiária direta do esquema, coordenava e gerenciava os acordos firmados com a organização criminosa, barrando a candidatura de adversários políticos e impondo o dever de os cidadãos votarem conforme as pretensões do grupo.
Pollyana, como executora direta das ordens de seu marido Poeta (preso), representava o poder de mando e o controle territorial, pela intimidação e pelo medo, no sentido de angariar vantagens pessoais (como, por exemplo, a nomeação dos seus filhos para cargos públicos na Administração Pública Municipal) e para a facção criminosa (em forma de doações e destinação de valores para a ONG Ateliê da Vida, comandada por Taciana).
O conselheiro tutelar Josevaldo, utilizava de sua liderança popular para proteger os integrantes da facção criminosa no Bairro São José, inclusive buscando empregos públicos para seus parentes e conhecidos junto à Lauremília Lucena, primeira dama de João Pessoa.
As investigações apontaram que Tereza Cristina e Jonathan intercediam e eram interlocutores da facção criminosa junto com Lauremília Lucena, a qual exercia – de fato – o controle da nomeação de pessoas ligadas à facção criminosa no Poder Público Municipal (na forma de cargos comissionados, temporários ou de contratos terceirizados), em contrapartida direta do apoio da facção criminosa nas comunidades do Alto do Mateus e do Bairro São José para a candidatura do candidato (e seu marido) Cícero Lucena à Prefeitura Municipal de João Pessoa.
Conforme apurado nas investigações da Operação Território Livre, ao menos desde 2022, Raíssa Lacerda, até então Vereadora do Município de João Pessoa e candidata à reeleição no pleito de 2024, orquestrava, juntamente com a assessora parlamentar Kaline Neres do Nascimento, o Chefe de Núcleo Regional da Secretaria Executiva de Participação Popular Jonathan Dario da Silva, da primeira-dama Maria Lauremília de Lucena e da sua Secretária Tereza Cristina Barbosa Albuquerque, o denso esquema de controle territorial pelo uso da força e da intimidação promovida por integrantes e lideranças da facção criminosa Nova Okaida, com o objetivo de limitar o exercício do sufrágio universal em áreas de suas atuações, como os bairros São José e Alto do Mateus, em benefício da aludida Vereadora e do Prefeito Municipal Cícero Lucena.
Com todo esse relato baseado na investigação da PFPB e do GAECO, chegamos à conclusão de que a eleição para prefeito em João Pessoa foi fortemente influenciada pelo crime organizado, sendo um caso de destaque nacional e de repercussão mundial de como a democracia brasileira vem caminhando a passos largos para o domínio de grupos criminosos organizados.
Dessa forma, o crime organizado maximiza cada vez mais o seu potencial político, levando medo aos eleitores em vastos espaços territoriais do Brasil. A pesquisa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública demonstra que 61,4% dos brasileiros reconhecem algum tipo de influência do crime organizado nas decisões e regras de convivência no bairro. Isso corresponde a 42,2 milhões de pessoas vivendo em contextos sociais nos quais a criminalidade é percebida como força que regula a vida local. Ou seja, que o monopólio da força pelo Estado não existe e que a manutenção da ordem sob a lei não aparece como serviço público diário.
Dessa forma, a democracia brasileira está sob ameaça constante, pois o crime organizado avança sem freios adequados as suas atuações ferindo as três dimensões da democracia contemporânea: a eleitoral, subvertendo à ordem eleitoral; a do estado de direito democrático, a violar diretamente os direitos à vida, aos bens e a liberdade do eleitor; e a dimensão republicana da responsabilização eleitoral, ao transgredir o império da lei ao patrocinar atores não-republicanos, compromissados com o crime organizado e a violência, que subvertem às instituições do estado brasileiro.
José Maria Pereira da Nóbrega Júnior – Professor Associado da Universidade Federal de Campina Grande. Doutor em Ciência Política pela Universidade Federal de Pernambuco. Coordenador do Núcleo de Estudos da Violência, da Criminalidade e da Qualidade Democrática (NEVCrim).
REFERÊNCIAS
ANTUNES, Cynthia Quaglio Gregorio; REBOUÇAS, Maria Carolina Giusti. ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS E O SISTEMA ELEITORAL: UM DIAGNÓSTICO DA CORRUPÇÃO NO PRESIDENCIALISMO BRASILEIRO. Revista Foco, V. 18, N. 1, pp-1-35.
BARNES, N. Criminal Politics: an integrated approach to the study of organized crime, Politics, and Violence. American Political Science Association. Vol. 15, N. 4, Dec. 2017.
CANIATO, Bruno. “Atuação de facções na eleição ganha escala nacional e alarma autoridades”. Veja. Acesso em 28.05.2025: https://veja.abril.com.br/brasil/atuacao-de-faccoes-na-eleicao-ganha-escala-nacional-e-alarma-autoridades/
CORRALES, J.; FREEDMAN, W. “Como o crime organizado ameaça a América Latina”. Journal of Democracy, Volume 35, Número 4, Outubro de 2024, pp. 149-161
DOWNS, A. Uma teoria econômica da democracia. Ed. USP, São Paulo, 2015.
FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA, Medo do crime e eleições 2026: os gatilhos da insegurança. (livro eletrônico)/Renato Sérgio de Lima; Samira Bueno (coord.). São Paulo: FBSP, 2026.
LAMPE, K. V., Organized Crime: analyzing ilegal activities, criminal structures, and extra-legal governance. Sage Publications, Inc. 2016.
MANFRIN, Juliet. “Banco do PCC movimetou R$ 8 bilhões para financiar políticos e crime organizado”. Gazeta do Povo. Acesso em 28.05.2025: https://www.gazetadopovo.com.br/republica/banco-do-pcc-movimentou-r-8-bilhoes-para-financiar-politicos-e-crime-organizado/
MINGARDI, G. O Trabalho da Inteligência no Controle do Crime Organizado. Estudos Avançados, 27(61), 2017
NORTH, D. Instituições, Mudança Institucional e Desempenho Econômico , Nova York: Cambridge University Press. 1990.
SCHABBACH, Letícia Maria. Exclusão, Ilegalidades e Organizações Criminosas no Brasil. Sociologias, Porto Alegre, Ano 10, Nº 20, Jul./Dez. 2008, pp. 48-71



Comentários
Postar um comentário