O autoritarismo dos corruptos
Câmara Federal aprova medida que fere a democracia
Por José Maria Nóbrega – cientista político.
A quarentena para juízes, militares e demais servidores
públicos ligados a instituições de segurança pública, segurança nacional e
sistema de justiça fere um componente fundamental da democracia contemporânea:
o direito de voto. Para a Ciência Política, há violação ao princípio
fundamental da democracia eleitoral quando grupos sociais são excluídos da
possibilidade de participarem do processo eleitoral e, também, há violação do
componente liberal da democracia, pois esses indivíduos perdem um componente
básico de igualdade que é a igualdade perante as leis.
A democracia é um regime político composto de critérios
eleitorais e liberais. Limites à participação política de grupos sociais
específicos é uma violação eleitoral – pois limita a participação desses
quadros no sufrágio – e liberal, retirando desses cidadãos o seu direito
político de ser escolhido em processos de escolha de governantes. Além, é
claro, de ferir direitos civis básicos, o que não está conectado com o que se
entende por democracia em nossa contemporaneidade.
O destaque do texto-base do novo Código Eleitoral aprovado
na Câmara dos Deputados prevê quarentena de quatro anos para algumas categorias
de servidores do estado, os tornando indivíduos sem direitos políticos. Nem a
ex-presidente Dilma Rousseff, quando foi impeachada, perdeu seus direitos
políticos naquele exercício feito pelo Ministro Lewandowski.
Policiais civis e militares, magistrados, militares
federais, membros do ministério público e guardas-municipais terão que se
afastar de seus cargos quatro anos antes para puder ter o direito político de
disputar uma eleição. Nada mais autoritário vindo de uma instituição que é
desprezada por mais de 90% da população, segundo dados do Latinobarómetro de
2018.
Se essa medida for aprovada no Senado, a nossa
semidemocracia – regime político híbrido que apresenta traços autoritários em
suas instituições, não obstante existir eleições periódicas – retrocederá ainda
mais, aumentando seu caráter de hibridismo institucional com essa clara
violação ao sufrágio universal e aos direitos fundamentais desses servidores
públicos.
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