O que é genocídio?
O que é
genocídio?
Por José
Maria Nóbrega – cientista político
A
etimologia da palavra ‘genocídio’ vem da derivação da junção de geno-, do grego
"genus", que significa raça, e do sufixo -cídio, do latim
"caedere", com sentido de matar. No Dicionário da Língua Portuguesa
‘Aurélio’, genocídio é definido como o “extermínio proposital que aniquila,
mata uma comunidade, um grupo étnico ou religioso, uma cultura ou civilização”.
Segundo
Bobbio, Matteucci e Pasquino (1998, Dicionário de Política. (Orgs.) Norberto
Bobbio, Nicola Matteucci e Gianfranco Pasquino. Ed. UNB. Brasília.), o termo
foi usado pela primeira vez em 1944 por R. Lemkin (Axis rule in occupied
Europe. Washington 1944; Id., Genocide: a new international crime,
purishment and prevention, in "Revue Inter. de Droit Pénal", 1946)
para indicar a destruição em massa de um grupo étnico, assim como projeto
sistemático que tenha por objetivo eliminar um ou vários aspectos fundamentais
da cultura de um povo. Dessa forma, o genocídio é prática constante na história
humana. No entanto, somente após os extremos da Segunda Guerra Mundial a
comunidade internacional, horrorizada pelas barbaridades cometidas pela
política eugenista racista do nazismo, sentiu a necessidade de criar e fixar
normas de direito internacional para coagir esse crime.
Como
se vê, o termo é muito complexo e vem sendo usado de forma incorreta por muitos
movimentos sociais e por grande parte da militância ‘progressista’ brasileira.
O emprego incorreto desse termo, é um desrespeito aos verdadeiros massacres
pelos quais passaram alguns povos e grupos étnicos, a exemplo dos judeus na
catástrofe que foi a política de Hitler contra o seu povo.
Continuando,
depois do massacre nazista na Segunda Grande Guerra, nasceu uma nova figura de
delito relevante na esfera do direito penal internacional, pertencente à
categoria dos crimes contra a humanidade. A assembleia da ONU, numa resolução
de 11 de dezembro de 1946, declarou o genocídio – definido como recusa do
direito à existência de grupos humanos inteiros – um “delito do direito dos
povos, um contraste com o espírito e os objetivos das Nações Unidas, delito que
o mundo civil condena”, determinando a elaboração de um projeto de pacto sobre
o assunto.
Nesse
Pacto ou Convenção, em seu artigo 2º., a definição do genocídio seguiu dessa
forma: “por genocídio entende-se qualquer um dos seguintes atos cometidos com a
intenção de destruir no seu todo, ou em parte, um grupo nacional, étnico,
racial ou religioso, enquanto tal:
a. Extermínio de membros do grupo.
b. Atentado grave contra a integridade
física ou mental dos membros do grupo;
c. Submissão intencional do grupo a
condições de existência tendentes a provocar sua destruição física, total ou
parcial.
d. Medidas tendentes a impedir os
nascimentos no âmbito do grupo.
e. Transferência forçada de crianças
de um grupo para outro grupo”.
Como
se vê, o genocídio de uma raça, etnia, grupo religioso etc. é muito sério e
alguém quando acusado incorretamente de ser um “genocida” pode incorrer em
processo de injúria e difamação, pois o termo denota um crime mais grave que o
homicídio (matar alguém, artigo 121 do Código Penal brasileiro). Portanto,
antes de incriminar um indivíduo de genocida, estude com atenção o conceito
para não sofrer processo na justiça. Às vezes, ela funciona.
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