O que é genocídio?

 


O que é genocídio?

Por José Maria Nóbrega – cientista político

A etimologia da palavra ‘genocídio’ vem da derivação da junção de geno-, do grego "genus", que significa raça, e do sufixo -cídio, do latim "caedere", com sentido de matar. No Dicionário da Língua Portuguesa ‘Aurélio’, genocídio é definido como o “extermínio proposital que aniquila, mata uma comunidade, um grupo étnico ou religioso, uma cultura ou civilização”.

Segundo Bobbio, Matteucci e Pasquino (1998, Dicionário de Política. (Orgs.) Norberto Bobbio, Nicola Matteucci e Gianfranco Pasquino. Ed. UNB. Brasília.), o termo foi usado pela primeira vez em 1944 por R. Lemkin (Axis rule in occupied Europe. Washington 1944; Id., Genocide: a new international crime, purishment and prevention, in "Revue Inter. de Droit Pénal", 1946) para indicar a destruição em massa de um grupo étnico, assim como projeto sistemático que tenha por objetivo eliminar um ou vários aspectos fundamentais da cultura de um povo. Dessa forma, o genocídio é prática constante na história humana. No entanto, somente após os extremos da Segunda Guerra Mundial a comunidade internacional, horrorizada pelas barbaridades cometidas pela política eugenista racista do nazismo, sentiu a necessidade de criar e fixar normas de direito internacional para coagir esse crime.

Como se vê, o termo é muito complexo e vem sendo usado de forma incorreta por muitos movimentos sociais e por grande parte da militância ‘progressista’ brasileira. O emprego incorreto desse termo, é um desrespeito aos verdadeiros massacres pelos quais passaram alguns povos e grupos étnicos, a exemplo dos judeus na catástrofe que foi a política de Hitler contra o seu povo.

Continuando, depois do massacre nazista na Segunda Grande Guerra, nasceu uma nova figura de delito relevante na esfera do direito penal internacional, pertencente à categoria dos crimes contra a humanidade. A assembleia da ONU, numa resolução de 11 de dezembro de 1946, declarou o genocídio – definido como recusa do direito à existência de grupos humanos inteiros – um “delito do direito dos povos, um contraste com o espírito e os objetivos das Nações Unidas, delito que o mundo civil condena”, determinando a elaboração de um projeto de pacto sobre o assunto.

Nesse Pacto ou Convenção, em seu artigo 2º., a definição do genocídio seguiu dessa forma: “por genocídio entende-se qualquer um dos seguintes atos cometidos com a intenção de destruir no seu todo, ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, enquanto tal:

a.      Extermínio de membros do grupo.

b.     Atentado grave contra a integridade física ou mental dos membros do grupo;

c.      Submissão intencional do grupo a condições de existência tendentes a provocar sua destruição física, total ou parcial.

d.     Medidas tendentes a impedir os nascimentos no âmbito do grupo.

e.      Transferência forçada de crianças de um grupo para outro grupo”.

Como se vê, o genocídio de uma raça, etnia, grupo religioso etc. é muito sério e alguém quando acusado incorretamente de ser um “genocida” pode incorrer em processo de injúria e difamação, pois o termo denota um crime mais grave que o homicídio (matar alguém, artigo 121 do Código Penal brasileiro). Portanto, antes de incriminar um indivíduo de genocida, estude com atenção o conceito para não sofrer processo na justiça. Às vezes, ela funciona.

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