Atos antidemocráticos?


 


Por José Maria Pereira da Nóbrega Júnior – Cientista Político, Doutor pela UFPE e Professor Associado da UFCG.

O Supremo Tribunal Federal (STF) instaurou um inquérito para averiguar atos ditos antidemocráticos. Com isso, levou alguns apoiadores do Presidente Jair Bolsonaro a sérias privações de liberdade. Diga-se, sem o devido processo legal, num documento (o inquérito) totalmente fora dos padrões constitucionais (quem julga, não pode ser ao mesmo tempo vítima e investigador). Como reza o artigo 10º da Carta Declaratória dos Direitos Humanos: “toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial, que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida”. Longe disso, o STF pisa nos Direitos Humanos em defesa da democracia! Pasmem!

Bem, mas, o que afinal é um ato antidemocrático? Existe algum conceito que lastrei esse termo?

O que sabemos com toda a certeza, é o que se define como uma democracia consolidada. Um tipo de regime no qual há eleições livres, limpas, periódicas, pluripartidárias, com direito a alternância no poder; que preserva as liberdades civis clássicas; que possui um judiciário independente; e mantêm as forças armadas sob controle civil. A literatura é unânime nesses aspectos, pode inserir mais critérios, como igualdade social ou justiça social, mas nunca menos que aquilo.

Pois bem, já sobre o que são atos “antidemocráticos” cabe ao STF dizer do que se trata, pois estamos curiosos em saber.

A democracia como regime político não permite usurpação do poder. Um poder é limitado pelo outro poder. Faz parte daquilo que é definido como tripartição harmônica entre os poderes. Algo já bem conhecido pela teoria política moderna e contemporânea. Mas, que sempre permeou a filosofia política desde à época de Aristóteles. Ou seja, um poder tem o limite dele na barreira criada pelas instituições do outro poder.

O que está claro hoje é a falta dessa barreira quando se trata de STF, da principal corte da República brasileira. Os membros estão fazendo interpretações cada vez mais fora dos conceitos democráticos. Isso parece, sim, ser claramente um ato antidemocrático.

Passar por cima de outro poder, mandar prender membro do legislativo tendo como base a Lei de Segurança Nacional – aí sim um instrumento antidemocrático, criado na época da Ditadura Militar – e de uma interpretação totalmente desproporcional do termo/conceito “prisão em flagrante delito”, abrindo um precedente perigoso que pode afetar diretamente os direitos civis mais básicos dos cidadãos brasileiros.

O Legislativo – ou melhor seria dizer “legispassivo” – cheio de atores políticos com o “rabo preso” na corte, fizeram vista grossa e atiraram o colega à cova dos leões da injustiça, mas, a reboque dando plenos poderes, aí sim antidemocráticos, para os membros da corte suprema brasileira.

Uma democracia frágil como a do Brasil apela para a melhoria das suas instituições e, daí, o reforço dos seus ingredientes democráticos. Com instituições como o STF, que não fiscaliza a constituição, pelo contrário, a dinamita com atos antidemocráticos frequentes, a democracia brasileira recua. Há clara falta de equilíbrio entre os poderes. O STF agride a Nação com tomadas de decisão antidemocráticas alegando estar querendo defender a democracia.

De onde se esperava ver atos antidemocráticos, não se vê. De onde se esperava a consolidação da democracia, há ameaças a ela.

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