Atos antidemocráticos?
Por José Maria Pereira da
Nóbrega Júnior – Cientista Político, Doutor pela UFPE e Professor Associado da
UFCG.
O Supremo Tribunal
Federal (STF) instaurou um inquérito para averiguar atos ditos
antidemocráticos. Com isso, levou alguns apoiadores do Presidente Jair
Bolsonaro a sérias privações de liberdade. Diga-se, sem o devido processo
legal, num documento (o inquérito) totalmente fora dos padrões constitucionais
(quem julga, não pode ser ao mesmo tempo vítima e investigador). Como reza o
artigo 10º da Carta Declaratória dos Direitos Humanos: “toda pessoa tem
direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente
julgada por um tribunal independente e imparcial, que decida dos seus direitos
e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela
seja deduzida”. Longe disso, o STF pisa nos Direitos Humanos em defesa da
democracia! Pasmem!
Bem, mas, o que afinal é
um ato antidemocrático? Existe algum conceito que lastrei esse termo?
O que sabemos com toda a
certeza, é o que se define como uma democracia consolidada. Um tipo de regime
no qual há eleições livres, limpas, periódicas, pluripartidárias, com direito a
alternância no poder; que preserva as liberdades civis clássicas; que possui um
judiciário independente; e mantêm as forças armadas sob controle civil. A
literatura é unânime nesses aspectos, pode inserir mais critérios, como
igualdade social ou justiça social, mas nunca menos que aquilo.
Pois bem, já sobre o que
são atos “antidemocráticos” cabe ao STF dizer do que se trata, pois estamos
curiosos em saber.
A democracia como regime
político não permite usurpação do poder. Um poder é limitado pelo outro poder.
Faz parte daquilo que é definido como tripartição harmônica entre os poderes.
Algo já bem conhecido pela teoria política moderna e contemporânea. Mas, que
sempre permeou a filosofia política desde à época de Aristóteles. Ou seja, um
poder tem o limite dele na barreira criada pelas instituições do outro poder.
O que está claro hoje é a
falta dessa barreira quando se trata de STF, da principal corte da República
brasileira. Os membros estão fazendo interpretações cada vez mais fora dos
conceitos democráticos. Isso parece, sim, ser claramente um ato
antidemocrático.
Passar por cima de outro
poder, mandar prender membro do legislativo tendo como base a Lei de Segurança
Nacional – aí sim um instrumento antidemocrático, criado na época da Ditadura
Militar – e de uma interpretação totalmente desproporcional do termo/conceito
“prisão em flagrante delito”, abrindo um precedente perigoso que pode afetar
diretamente os direitos civis mais básicos dos cidadãos brasileiros.
O Legislativo – ou melhor
seria dizer “legispassivo” – cheio de atores políticos com o “rabo preso” na
corte, fizeram vista grossa e atiraram o colega à cova dos leões da injustiça,
mas, a reboque dando plenos poderes, aí sim antidemocráticos, para os membros
da corte suprema brasileira.
Uma democracia frágil
como a do Brasil apela para a melhoria das suas instituições e, daí, o reforço
dos seus ingredientes democráticos. Com instituições como o STF, que não
fiscaliza a constituição, pelo contrário, a dinamita com atos antidemocráticos
frequentes, a democracia brasileira recua. Há clara falta de equilíbrio entre
os poderes. O STF agride a Nação com tomadas de decisão antidemocráticas
alegando estar querendo defender a democracia.
De onde se esperava ver
atos antidemocráticos, não se vê. De onde se esperava a consolidação da democracia,
há ameaças a ela.
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