Autonomia dos militares estaduais
A Polícia Militar autônoma?
Por José Maria P. da Nóbrega
Júnior – Doutor em Ciência Política UFPE. Professor Associado UFCG.
Na última semana entrou no debate
o projeto de lei congressual que trata das normas gerais de organização das
polícias militares e corpo de bombeiros militares dos Estados. A lei vigente
sobre essas normas é de 1969, ou seja, da época da ditadura militar. A tramitação
dessa discussão vige há 19 anos e ainda não foi batido o martelo a respeito dessas
regras. Com um governo fortemente relacionado aos interesses dos militares
estaduais, volta à tona essa discussão, desengavetando o projeto de lei e
trazendo muitas críticas e mais dúvidas.
A grande crítica se dá em torno
da diminuição do poder decisório dos governadores de Estado, dando maiores
prerrogativas aos comandos internos dos militares estaduais. Formas de
indicação e de demissão de altas patentes ficariam condicionadas a regras mais
restritivas. Por exemplo, a indicação do comandante geral das pms passaria por
uma lista tríplice escolhida internamente pelo oficialato e encaminhado para a sanção
do governador de Estado. A justificativa para tal mecanismo seria a necessidade
de limitar ações políticas dos governadores em torno de seus interesses políticos.
Projeto de lei desengavetado pela
bancada da segurança pública – apelidada pela maioria da imprensa de “turma da
bala” – vem sendo interpretado como uma “quebra de braço” entre a União e os
entes federais estaduais. O intuito seria de dar maiores poderes ao presidente,
com as forças estaduais com maior autonomia, sobretudo em questões de poder
decisório.
Em democracias grupos de
interesses fazem parte do debate. Parlamentares eleitos estão a frente do
debate deste projeto de regulamentação das atividades dessas instituições de
coerção. Diga-se de passagem, que espera por isso desde a promulgação da
Constituição Federal de 1988.
O processo eleitoral, ou método
democrático, produz não só o governo, mas, também, os representantes do povo no
parlamento. Esses representantes têm total autonomia para propor projetos de
lei e debatê-los nas diversas arenas decisórias intraparlamento, sempre
respeitando a Constituição e sob fiscalização das outras instituições,
sobretudo da Suprema Corte.
Grupos de interesse se articulam,
desde as eleições, para defender os seus pleitos naquelas arenas. As instituições
coercitivas, como qualquer outro grupo, possuem interesses e vão demandá-los. O
cientista político deve focar o conflito de poder nas democracias. Resumir os
interesses corporativos dos militares estaduais aos interesses do presidente me
parece precipitado, quando não, superficial.
Em toda e qualquer organização,
inclusive as criminosas, os atores políticos agem estrategicamente buscando
maximizar o seu poder. Isso é básico para o cientista político. O presidente da
República, o comandante da PM, o governador de Estado, o líder sindical, etc.
todos eles buscam maximizar o seu poder. Isso é política em sua essência.
O projeto de lei em questão não tem
como foco a gestão da segurança pública. Por que teria?
O referido projeto é uma ação
estratégica da bancada da segurança pública em torno de interesses meramente
corporativos, de poder. Busca maximizar o poder dos militares estaduais em relação
aos governadores. De certa forma, maximizam o poder das forças armadas, já que
os militares estaduais têm, na verdade, dois patrões: o governador e o Exército
do qual os militares estaduais são força reserva e auxiliar.
A questão da segurança pública é
um outro assunto que, a meu ver, não é a intenção do debate deste projeto de
lei que, a rigor, busca maximizar poder num jogo de conflito de poder que é
característico das democracias liberais. A sociedade precisa pressionar para
uma segurança pública democrática, mas, para isso, precisa eleger bancadas da
segurança pública desmilitarizadas, o que não é o caso.
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