O STF e a ameaça à liberdade
Por José Maria Nóbrega
Júnior, Doutor em Ciência Política pela UFPE.
“A pior ditadura é a
ditadura do Poder Judiciário. Contra ela, não há a quem recorrer”, dizia Rui
Barbosa um dos maiores intelectuais que o Brasil já teve. E o que estamos vendo
hoje, em plena democracia política, é a desfaçatez de membros da suprema corte
com atos fora da lei constitucional, passando por cima dela.
Em nossa Constituição
Federal de 1988, Carta Magna a qual o Supremo Tribunal Federal devia
resguardar, em seu artigo 5º dos direitos e deveres individuais diz: “Todos são
iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito
à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.
Este artigo não é trivial
e diz respeito a salvaguarda individual a qual todos nós temos direito conforme
a Carta Universal dos Direitos Humanos. Quando o artigo assevera que a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade ele bebe nos preceitos lockeanos do liberalismo universal no qual
ninguém pode ter violado tais direitos sem que haja ampla defesa e o pior, ninguém
pode se submeter a uma instituição do estado por livre opinião e muito menos
por um crime que não há lei que o anteceda. Se não há lei, criada no
Legislativo, que regule o que é Fake News então não existe o crime de Fake
News, ponto final.
No mesmo artigo quinto,
em seu inciso VIII diz: “ninguém será privado de direitos por motivo de crença
religiosa ou de convicção filosófica ou política (...)”, ou seja, a liberdade
de imprensa, de expressão e de religião são garantias constitucionais e a
suprema corte deveria respeitar isto.
O STF agiu ao arrepio de
seu próprio regimento interno. Alexandre de Moraes, o ministro da corte que
atacou a liberdade das pessoas ao executar, através da Polícia Federal, busca e
apreensão de suspeitos de um crime que não existe, Fake News, não foi escolhido
através de sorteio como é a praxi dentro da corte. Ao arrepio da Constituição, agiu
como um membro da corte nazista ao instalar uma medida coercitiva policial às
residências dos acusados – propriedade - pela própria corte – quem acusa não é
o membro que julga – tendo como acusações a reprodução de Fake News no período
eleitoral, nada mais que uma retaliação aos apoiadores do Presidente da
República e que a corte se volta contra, agindo politicamente, pois há tempos
deixou de ser uma corte julgadora para ser uma corte política, aliás uma corte de
exceção.
É grave, muito grave o
que está acontecendo no Brasil. A separação harmônica dos poderes diz respeito
as suas atribuições. Quando um poder passa agir ao arrepio dos direitos civis e
humanos, a democracia está ameaçada. Democracia não é apenas um dispositivo de
escolha de governantes, é um estado de direito que requer o equilíbrio de poder,
republicanismo, liberalismo e participação popular.
Celso de Mello já chamou
de “fascistóides” os apoiadores do Presidente da República. Opinião que deveria
resguardar em seu íntimo, pois quem pode um dia julgar o Presidente da
República, tem de se controlar de opiniões e de filosofias, pois quem julga tem
de manter equilíbrio e isenção de quem vai julgar.
Realmente, a pior
ditadura é aquela perpetrada pelo Poder Judiciário, tinha razão o nosso
polímata Rui Barbosa.
Fiquemos atentos.
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