O STF e a ameaça à liberdade



Por José Maria Nóbrega Júnior, Doutor em Ciência Política pela UFPE.

“A pior ditadura é a ditadura do Poder Judiciário. Contra ela, não há a quem recorrer”, dizia Rui Barbosa um dos maiores intelectuais que o Brasil já teve. E o que estamos vendo hoje, em plena democracia política, é a desfaçatez de membros da suprema corte com atos fora da lei constitucional, passando por cima dela.

Em nossa Constituição Federal de 1988, Carta Magna a qual o Supremo Tribunal Federal devia resguardar, em seu artigo 5º dos direitos e deveres individuais diz: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

Este artigo não é trivial e diz respeito a salvaguarda individual a qual todos nós temos direito conforme a Carta Universal dos Direitos Humanos. Quando o artigo assevera que a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade ele bebe nos preceitos lockeanos do liberalismo universal no qual ninguém pode ter violado tais direitos sem que haja ampla defesa e o pior, ninguém pode se submeter a uma instituição do estado por livre opinião e muito menos por um crime que não há lei que o anteceda. Se não há lei, criada no Legislativo, que regule o que é Fake News então não existe o crime de Fake News, ponto final.

No mesmo artigo quinto, em seu inciso VIII diz: “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política (...)”, ou seja, a liberdade de imprensa, de expressão e de religião são garantias constitucionais e a suprema corte deveria respeitar isto.

O STF agiu ao arrepio de seu próprio regimento interno. Alexandre de Moraes, o ministro da corte que atacou a liberdade das pessoas ao executar, através da Polícia Federal, busca e apreensão de suspeitos de um crime que não existe, Fake News, não foi escolhido através de sorteio como é a praxi dentro da corte. Ao arrepio da Constituição, agiu como um membro da corte nazista ao instalar uma medida coercitiva policial às residências dos acusados – propriedade - pela própria corte – quem acusa não é o membro que julga – tendo como acusações a reprodução de Fake News no período eleitoral, nada mais que uma retaliação aos apoiadores do Presidente da República e que a corte se volta contra, agindo politicamente, pois há tempos deixou de ser uma corte julgadora para ser uma corte política, aliás uma corte de exceção.

É grave, muito grave o que está acontecendo no Brasil. A separação harmônica dos poderes diz respeito as suas atribuições. Quando um poder passa agir ao arrepio dos direitos civis e humanos, a democracia está ameaçada. Democracia não é apenas um dispositivo de escolha de governantes, é um estado de direito que requer o equilíbrio de poder, republicanismo, liberalismo e participação popular.

Celso de Mello já chamou de “fascistóides” os apoiadores do Presidente da República. Opinião que deveria resguardar em seu íntimo, pois quem pode um dia julgar o Presidente da República, tem de se controlar de opiniões e de filosofias, pois quem julga tem de manter equilíbrio e isenção de quem vai julgar.

Realmente, a pior ditadura é aquela perpetrada pelo Poder Judiciário, tinha razão o nosso polímata Rui Barbosa.

Fiquemos atentos.

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