Segurança Pública e Democracia
A democracia como conceito é
uma forma de governo na qual os cidadãos-eleitores escolhem seus governos em
eleições livres, limpas, pluripartidárias, periódicas e institucionalizadas. Já
a Segurança Pública é um bem público, bem este responsável pela manutenção da
ordem pública. A nossa tarefa aqui será articular esses dois conceitos em um
só: o da democracia contemporânea.
Historicamente, a manutenção
da ordem pública como bem coletivo antecedeu a democracia como mecanismo de
escolha de governantes. É, indubitavelmente, um dos principais, ou o principal,
bens coletivos da sociedade moderna. O controle da violência e da criminalidade
constitui a primeira ação estruturante do Estado moderno e reflete decisivamente
na qualidade de vida das sociedades contemporâneas. Em nenhuma sociedade
democrática avançada a criminalidade está em descontrole.
Como exemplo disso, é só avaliarmos
as taxas de homicídios por cem mil habitantes nas principais democracias do
mundo. De um total de 19 países avaliados pela The Economist Intelligence
Unit (2016), o mais violento é o Uruguai com taxa de 7,7/100 mil, quando o
limite do tolerável é de 10/100 mil (BANCO MUNDIAL, 2016). Ou seja, nenhuma
democracia consolidada tem taxas de homicídios fora de controle.
O que caracteriza a maioria
das democracias consolidadas: a consolidação de um estado de direitos que
antecedeu eleições livres e limpas conforme a teoria democrática contemporânea.
(SCHUMPETER, 1942; DOWNS, 1957; DAHL, 1972; O´DONNELL, 1999). Ou seja, o estado
como monopólio da força e como garantidor de direitos civis básicos – conforme o
conceito de propriedade privada de Locke (2014) – antecedeu o processo de
escolha do povo (nação, cidadão) em eleições para o parlamento.
A insegurança pública e
jurídica dos direitos civis são características, justamente, das democracias
ditas falhas ou híbridas pelo The Economist Intelligence Unit (2016). No
contexto latino-americano é quase a regra as falhas do estado como monopólio da
força e como estrutura fundamental para o controle do conflito sem que haja
derramamento de sangue. O contexto latino-americano é de carnificina em muitos
de seus países, com homicídios descontrolados que atingem, sobretudo, os jovens
pobres das periferias.
É como afirma o sociólogo Luís
Flávio Sapori:
A proliferação
da insegurança no cotidiano das relações sociais e, consequentemente, do
sentimento de insegurança e medo entre os indivíduos afeta diretamente o grau
de confiabilidade das autoridades governamentais, constituindo-se, inclusive,
em aspecto decisivo de disputas eleitorais (...) (SAPORI,
2007: 17).
Para O´Donnell (2010), as
democracias são defeituosas pois sobrevivem com eleições, mas com instituições pouco
críveis a maioria de seus cidadãos. A crise política seria característica
frequente dessas democracias delegativas, segundo ele, com partidos fracos e
sistemas partidários frágeis que resvalam em regimes políticos com baixa qualidade
e responsividade.
O mesmo autor vai apontar
graves desníveis de confiança institucional em instituições que são fundamentais
para a ossatura do estado democrático de direito, tais como: as supremas
cortes, a polícia, a capacidade estatal em garantir igualdade perante as leis
etc. O´Donnell (1999; 2000; 2010) segue caminho contrário da maioria dos cientistas
políticos contemporâneos, o foco dele, como o meu também o é, antecede as
eleições como meio para se alcançar a vontade do povo, o seu foco é a formação,
a trajetória histórica, do estado como monopólio da força no contexto dos
países latino-americanos, que também serve para entender regimes políticos
instáveis caracterizados por entulhos autoritários em suas estruturas.
A democracia vista apenas pelo
foco institucional eleitoral é insuficiente do ponto de vista teórico – e confirmado
empiricamente – para avaliarmos a qualidade dos regimes políticos. Aí entra, decisivamente,
o papel teórico da segurança pública como bem público. Uma teoria da democracia
só será completa com a segurança pública compondo o seu significado conceitual.
(INTRODUÇÃO DE ARTIGO AINDA NO PRELO)
by JMN
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