Determinantes da violência no Nordeste IV
José Maria Pereira da Nóbrega Júnior - Professor Adjunto IV da UFCG, Doutor em Ciência Política pela UFPE.
A discussão sobre armas e crime está na ordem do dia. Há uma vasta literatura que trata do tema defendendo a tese na qual onde há menos armas, menos crimes são perpetrados, sobretudo contra a vida. Do outro lado, e em menor proporção, há autores que defendem a tese na qual, não necessariamente, onde há mais armas de fogo disponível, existirão mais vítimas. Nessas poucas linhas, objetivo analisar estatisticamente a validade da Lei Federal 10.826/2003 – conhecida como Estatuto do Desarmamento (ED) – no que tange a sua eficácia no controle e/ou redução da violência homicida, com foco específico nos estados da região Nordeste.
A discussão sobre armas e crime está na ordem do dia. Há uma vasta literatura que trata do tema defendendo a tese na qual onde há menos armas, menos crimes são perpetrados, sobretudo contra a vida. Do outro lado, e em menor proporção, há autores que defendem a tese na qual, não necessariamente, onde há mais armas de fogo disponível, existirão mais vítimas. Nessas poucas linhas, objetivo analisar estatisticamente a validade da Lei Federal 10.826/2003 – conhecida como Estatuto do Desarmamento (ED) – no que tange a sua eficácia no controle e/ou redução da violência homicida, com foco específico nos estados da região Nordeste.
O intuito aqui é avaliar o impacto do ED nos seus
resultados pretendidos. Utilizei como proxy para medir o efeito dissuasivo desta lei as apreensões
efetuadas pela polícia por porte/posse ilegal de armas de fogo. Busco medir o
nível de correlação entre o dispositivo legal e os homicídios perpetrados por
arma de fogo na região Nordeste.
Baseado numa ampla discussão teórica e empírica construí
uma hipótese para melhor ilustrar a problemática a ser testada aqui:
H1: O Estatuto do
Desarmamento, como efeito dissuasivo, foi eficiente do ponto de vista
estatístico para a redução/controle dos homicídios provocados por arma de fogo
no Nordeste.
No que diz respeito às taxas de homicídios por arma de
fogo, temos que, entre 1996 e 2003 o crescimento foi de 41,8% nas taxas. Entre
2003 e 2011, sete anos após a entrada em vigor do ED, o aumento foi de quase
60% nas taxas de homicídios provocados por arma de fogo. Entre 1996 e 2003 foi
de 6% ao ano. Depois de implementado o ED até 2011 o crescimento anual foi de
8,5%, 41,6% maior no comparativo ano a ano do período anterior a entrada em
vigor da Lei.
Estados
|
2012 hom
|
2012 ED
|
2013 hom
|
2013 ED
|
Var. % hom
|
Var. % ED
|
Alagoas
|
2.046
|
224
|
2.144
|
249
|
4,57%
|
10,04%
|
Bahia
|
5.938
|
337
|
5.055
|
436
|
-17,47%
|
22,71%
|
Ceará
|
3.841
|
3.394
|
4.449
|
3.783
|
13,67%
|
10,28%
|
Maranhão
|
1.775
|
409
|
2.149
|
362
|
17,40%
|
-12,98%
|
Paraíba
|
1.525
|
1.607
|
1.545
|
1.017
|
1,29%
|
-58,01%
|
Pernambuco
|
3.326
|
2.405
|
3.098
|
2.848
|
-7,36%
|
15,55%
|
Piauí
|
525
|
34
|
595
|
70
|
11,76%
|
51,43%
|
R. G. Norte
|
1.123
|
62
|
1.438
|
97
|
21,91%
|
36,08%
|
Sergipe
|
879
|
302
|
961
|
378
|
8,53%
|
20,11%
|
Fonte: Ministério da Justiça/Departamento Penitenciário
Nacional – Depen; Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; Fórum
Brasileiro de Segurança Pública.
O Estatuto do
Desarmamento foi criado no intuito de maior controle no acesso as armas de fogo
e munição. O espírito da lei seria diminuir a violência praticada por arma de
fogo com o objetivo central de controlar os altos índices de homicídios no
país. Soares e Cerqueira (2015) argumentaram em torno da sua eficácia afirmando
que o mesmo “salvou mais de 121 mil pessoas” nos últimos dez anos (2003/2013). Contudo,
a região Nordeste não aproveitou a oportunidade gerada pelo ED ou não efetuou
adequadamente as apreensões necessárias.
Observando a
tabela acima, percebemos que apenas Bahia e Pernambuco apresentaram
aprisionamento de pessoas por porte ilegal de armas (crimes ligados ao Estatuto
do Desarmamento – ED) com redução dos homicídios. Na Bahia foi reduzido em
-17,4% os homicídios com o crescimento de 22,7% na apreensão de armas entre os
anos de 2012 e 2013. Em Pernambuco, foi reduzido em -7,3% os homicídios com
crescimento de 15,5% nas ditas apreensões para o mesmo comparativo.
O Ceará
apreendeu 3.783 indivíduos por porte ilegal de armas em 2013 com variação
percentual de 10,2% de um ano para o outro nas apreensões, mas os homicídios
apresentaram percentual de crescimento de 4% no mesmo comparativo.
Para o teste da
hipótese proposta, vou fazer uma correlação matricial para verificar o nível de
associação entre as variáveis ED e homicídios. Utilizarei como ano base o ano
de 2013, os dados de homicídios em números absolutos e os dados de apreensão de
armas, também em números absolutos (cf. descrição na tabela 01).
A correlação busca
encontrar relação entre duas variáveis X e Y[3],
uma dependente e a outra independente. O R da correlação é o coeficiente de
Correlação de Pearson. A correlação é direta quando o R > 0, e é inversa
quando o R < 0. Quando o R = 0 não há correlação, ou seja, a correlação é nula.
Correlações entre 0,03 e 0,35 são consideradas fracas, o mesmo ocorrendo com as
negativas (menor que zero). Para que haja significância na correlação entre
variáveis, o R deve ser maior que 0,35.
Correlacionando as duas
matrizes (colunas), o resultado do R da Correlação foi de 0,561, ou seja, houve
um nível moderado e/ou médio de associação entre as variáveis.
Para o teste da
hipótese aqui proposta, o ED não foi eficiente completamente, como também não
foi totalmente ineficiente, o que nos indica que, para a boa performance da lei
é importante o desenho das políticas públicas de segurança que levem em
consideração outros aspectos além das apreensões. A correlação, apesar de
média/moderada, mostra que o ED é importante como política pública de controle
da violência, sobretudo a homicida, na região Nordeste.
Bibliografia:
Bibliografia:
SOARES,
Gláucio A. D. e CERQUEIRA, Daniel (2015). Estatuto
do desarmamento: um tiro que não saiu pela culatra. Insight Inteligência. ANO XVII, Nº 68. Pp-79-86.
[1] Inclui os itens Porte Ilegal de Arma de Fogo
de Uso Permitido, Disparo de Arma Fogo, Posse ou Porte Ilegal de Arma de Fogo
de Uso Restrito, Comércio Ilegal de Arma de Fogo, Tráfico Internacional de Arma
de Fogo (FBSP, 2014).
[2]
Dados de mortes por agressão do Datasus/Sim.
[3] As variáveis X e Y são as
variáveis dependentes e independentes do estudo. Neste caso, X são os homicídios
e Y as apreensões, conforme a descrição na tabela 01 para os dados de 2013 nos
nove estados da região Nordeste.
Muito bom!!
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