Forças Armadas e Democracia
Artigo publicado no Jornal do Commercio, Domingo, 22/01/2017, Caderno Opiniões, página 06.
José
Maria Nóbrega Jr.
O ingresso das Forças
Armadas (FFAA) no imbróglio do sistema penitenciário traz novamente à ordem do
dia a discussão sobre o papel das Forças Armadas em democracias. Quais funções
as FFAA teriam em democracias plenas? No Brasil é frequente o uso das FFAA para
conter problemas internos.
A democracia moderna
pode ser definida como uma forma de governo na qual os cidadãos têm a
prerrogativa de produzir governos. No entanto, para o contexto latino-americano,
é fundamental avaliar a qualidade da democracia tendo em vista o funcionamento
de suas instituições coercitivas.
Em democracias plenas
as FFAA têm papel restrito e a segurança interna fica sob controle estritamente
civil. Quando há prerrogativas de políticas internas às FFAA tem-se aí o que Scott
Mainwaring chamou de “espaços reservados”.
No Brasil, com a
transição da ditadura para a democracia, a maioria das prerrogativas militares foi
mantida. Os constituintes não conseguiram superar alguns entraves do regime
anterior. O artigo 142 da CF/88 é um desses entraves.
As FFAA brasileiras, além
da responsabilidade com as fronteiras e das missões de paz internacionais, têm
a prerrogativa de garantes da lei e da ordem internas (art. 142 da CF/88). Foi
justamente respaldado por este artigo que o Presidente Michel Temer decretou o
seu uso nos presídios brasileiros. O ato foi constitucional, mas, para a teoria
democrática contemporânea, trata-se de um espaço reservado de poder às FFAA.
O problema de nossa
insegurança pública é muito mais complexo e o uso das FFAA apenas remedia a
situação de falência do sistema penal, e ainda pode desgastar os militares
perante a opinião pública. Por outro lado, fortalece politicamente a
instituição em detrimento dos civis eleitos.
A constitucionalidade
do uso das FFAA para questões de segurança interna macula a qualidade da
democracia brasileira. Para uma democracia de alta intensidade institucional,
este dispositivo constitucional deveria ser revisto para que as FFAA tivessem
papel reduzido, ou até mesmo nulo, em questões de segurança interna. Como
garantes dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da
lei e da ordem, as FFAA continuam a ser um poder de desequilíbrio interno.
José
Maria Nóbrega Jr. é cientista político da Universidade Federal de Campina
Grande, PB.
Comentários
Postar um comentário