Por que eu defendo a redução da idade penal?
José
Maria Nóbrega Jr. – Cientista Político
Nos
últimos dias vem lotando as redes sociais o debate em torno da questão da
redução da idade penal no Brasil. Como todo o debate democrático, a divergência
de ideias é notória e os argumentos de ambos os lados são fortes e levam a
reflexão. Mas, acho que o debate está sendo levado em bases equivocadas.
Primeiro, discute-se em cima de questões meramente sociais para justificar o “descalabro”
que seria reduzir a idade penal, o que iria atingir somente os muito pobres,
negros e excluídos da sociedade. Segundo, que a redução da idade penal não iria
contribuir para a redução da criminalidade, pois em países desenvolvidos isso
não aconteceu e muitos vem revendo esta política. Os dois argumentos, além de
equivocados em suas bases filosóficas, não refletem a realidade. A redução da
idade penal não vai atingir os mais pobres, negros e excluídos da sociedade,
mas sim todos os indivíduos que cometerem crimes, sobretudo os mais graves,
como são os homicídios. Os EUA, país que tem as suas taxas de violência sob
controle – são cinco homicídios por cada grupo de cem mil habitantes, enquanto
no Brasil a taxa é 30 por cem mil -, são bem mais rigorosos quanto a pena a ser
aplicada para crimes graves cometidos por jovens menores de 18 anos. Lá, diferente
de cá, o modelo liberal supera o social, onde o indivíduo que perde a vida num
assassinato perde o que há de mais importante, o que levou ao surgimento do
próprio Estado, a vida!
Continuando
nos dois argumentos frágeis dos contrários a redução da idade penal, não há
como se afirmar que quem será mais atingido é o grupo A ou B, pois os dados
criminais são frágeis do ponto de vista da autoria do crime. Só para se ter uma
ideia, dos mais de 50 mil assassinatos ocorridos no ano no país, nem 10% são
investigados. Dos que são investigados, só 30% em média chega a ter autor – o que
vai levar a denúncia para o Ministério Público/Promotoria de Justiça -, ou seja, de cada 100 assassinatos,
10 são investigados e 3 seguem adiante no sistema de justiça criminal. Como se
afirmar que o grupo A ou B será mais atingido?
Uma
coisa é certa, mais de 60% dos assassinatos do país vitimam jovens, do sexo
masculino, com baixo nível de escolaridade, das periferias das grandes, médias
e pequenas cidades, cor da pela parda e solteiros. A maioria assassinada se
envolve com o crime pesado de tráfico, homicídios, roubos, furtos,
arrombamentos, estupros etc. Quem mata tem o mesmo perfil. Ou seja, cai por
terra a tese na qual há um genocídio de jovens negros no Brasil. Balela! Os
jovens que morrem assassinados, muitos deles mataram outros com seu mesmo
perfil em algum momento de suas vidas.
O
sistema carcerário brasileiro está em frangalhos e superlotado, só que apenas
12% dos presos estão lá por prática de homicídio. Como saber se jovens com
menos de 18 anos idade não praticaram crimes de homicídios, já que a maioria desses
crimes, 90% em média, fica-se sem saber quem foi o autor? Num estado
democrático de direito é dever dos governos serem responsivos com a
vida/propriedade de seus cidadãos. Um individuo, com dezesseis anos, que invade
uma residência, estupra uma jovem e depois a mata por asfixia não pode ter como
“pena” medidas socioeducativas. Como qualquer indivíduo preso não pode ir para
um sistema carcerário que não lhes garante a integridade física. Está tudo
errado!
A
pena tem que ser um custo alto para o ofensor, já dizia John Locke em seu
Segundo Tratado do Governo Civil. Com as medidas socioeducativas para jovens assassinos,
com um sistema carcerário abarrotado e sem accountability, com governos
irresponsivos com o dinheiro público, com mais de cinquenta mil assassinatos por
ano, com indultos de Natal e outros que levam de volta para ruas bandidos
perigosos que a polícia teve muito trabalho para prender, com leis permissivas
para todos os lados, dificilmente controlaremos a violência e o crime violento
neste país.
Por
isso, argumento em torno da defesa do estado democrático de direito em seu
principal componente, o liberal – as liberdades civis que abrangem o direito à
vida, aos bens e a liberdade -, onde a vida, principal bem tutelado do estado,
não pode ser tratada com o descaso e o relaxamento moral e ético do estado
brasileiro. Argumento em torno da redução da idade penal, porque crime violento,
como são os homicídios, não tem idade inimputável. O Estado tem obrigação de
garantir a vida e punir exemplarmente quem a retira de forma criminosa.
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