Desenvolvimento Humano, Direitos Humanos e Democracia

O conceito de desenvolvimento humano tem como base teórica as contribuições de Amartya Sen e sua influência nos “Informes” do PNUD[1], onde a visão dominante de desenvolvimento, concentrada no desempenho da economia, é substituída por uma visão onde este desenvolvimento tem como foco o “ser humano”, suas potencialidades e processos de inclusão. O conceito busca averiguar as possibilidades do indivíduo em alcançar as elementares capacidades de viver uma vida longa e saudável, ser socialmente reconhecido e desfrutar uma vida de bem estar.
Para que as possibilidades humanas sejam contempladas, os direitos humanos (a soma dos direitos civis, políticos e sociais mais a preocupação com a dignidade humana) não toleram o descontrole da violência institucional e social, nem a incapacidade estatal em garantir direitos básicos de cidadania em contextos ditos democráticos. Pela teoria aqui exposta, desenvolvimento humano está atrelado à capacidade do estado em garantir direitos básicos (direitos humanos). Quando há violações graves a tais direitos o desenvolvimento humano está ameaçado e, conforme a teoria da democracia, a democracia – como regime político - também está ameaçada quando essas violações se tornam frequentes.
Em suas origens, o conceito de desenvolvimento humano se concentrava no contexto social, enquanto o conceito de direitos humanos focava no sistema legal e sua capacidade preventiva e reparativa da violência estatal e civil. Contudo, e conforme a filosofia de Sen, o Desenvolvimento Humano, e sua discussão sobre direitos humanos,  passaram a convergir os aspectos sociais das desigualdades e da pobreza com os direitos básicos de cidadania.
Nesse diapasão, o Desenvolvimento Humano agrega aspectos culturais, sociais e biológicos, tentando abarcar os direitos humanos como um arcabouço universal de direitos, focando desde a questão do gênero, até o fundamentalismo religioso e étnico-racial.
O Desenvolvimento Humano em sua plenitude só pode ser executado em regimes políticos de democracias consolidadas. Daí, a importância de se analisar esses regimes a luz da teoria democrática, bem como em relação ao conceito de desenvolvimento humano aqui esboçado. Minimamente, é necessário um arcabouço institucional para a consolidação do regime político democrático. As instituições formais do estado de direito são fundamentais para o avanço da democracia e, por sua vez, do desenvolvimento humano.




[1] Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento.

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