Desenvolvimento Humano, Direitos Humanos e Democracia
O
conceito de desenvolvimento humano tem como base teórica as contribuições de
Amartya Sen e sua influência nos “Informes” do PNUD[1],
onde a visão dominante de desenvolvimento, concentrada no desempenho da
economia, é substituída por uma visão onde este desenvolvimento tem como foco o
“ser humano”, suas potencialidades e processos de inclusão. O conceito busca
averiguar as possibilidades do indivíduo em alcançar as elementares capacidades
de viver uma vida longa e saudável, ser socialmente reconhecido e desfrutar uma
vida de bem estar.
Para
que as possibilidades humanas sejam contempladas, os direitos humanos (a soma
dos direitos civis, políticos e sociais mais a preocupação com a dignidade humana)
não toleram o descontrole da violência institucional e social, nem a
incapacidade estatal em garantir direitos básicos de cidadania em contextos
ditos democráticos. Pela teoria aqui exposta, desenvolvimento humano está
atrelado à capacidade do estado em garantir direitos básicos (direitos
humanos). Quando há violações graves a tais direitos o desenvolvimento humano
está ameaçado e, conforme a teoria da democracia, a democracia – como regime
político - também está ameaçada quando essas violações se tornam frequentes.
Em
suas origens, o conceito de desenvolvimento humano se concentrava no contexto
social, enquanto o conceito de direitos humanos focava no sistema legal e sua
capacidade preventiva e reparativa da violência estatal e civil. Contudo, e
conforme a filosofia de Sen, o Desenvolvimento Humano, e sua discussão sobre
direitos humanos, passaram a convergir
os aspectos sociais das desigualdades e da pobreza com os direitos básicos de
cidadania.
Nesse
diapasão, o Desenvolvimento Humano agrega aspectos culturais, sociais e
biológicos, tentando abarcar os direitos humanos como um arcabouço universal de
direitos, focando desde a questão do gênero, até o fundamentalismo religioso e
étnico-racial.
O
Desenvolvimento Humano em sua plenitude só pode ser executado em regimes
políticos de democracias consolidadas. Daí, a importância de se analisar esses
regimes a luz da teoria democrática, bem como em relação ao conceito de
desenvolvimento humano aqui esboçado. Minimamente, é necessário um arcabouço
institucional para a consolidação do regime político democrático. As
instituições formais do estado de direito são fundamentais para o avanço da
democracia e, por sua vez, do desenvolvimento humano.
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