Por um individualismo burguês


José Maria Nóbrega Jr – Doutor em Ciência Política pela UFPE e Professor Adjunto de Ciência Política da UFCG

Defender idéias, alocar recursos e força para a luta de grupos de interesses parece ser ponto nevrálgico de qualquer ideólogo. Quem está fora da luta, qualquer que seja a categoria social, é sempre taxado de “alienado”. O país vem atravessando uma série de reivindicações de diversas categorias do funcionalismo público, em sua maioria funcionários públicos federais. Movimentos aqui e acolá, uns mais radicais outros mais pacíficos, a “onda” de greves assola o solo brasileiro. Mas, e o direito daqueles que não querem participar?

Lendo artigo de um colega da UFRJ (http://revistaforum.com.br/blog/2012/07/a-greve-do-ensino-publico-e-as-engenharias/ ) espantou-me o teor de revolta do professor de engenharia para com seus colegas de instituição e seus alunos. Quer dizer que o indivíduo não pode não querer participar de um movimento paredista? Que o sujeito é obrigado a agir coletivamente? E a Constituição, não vale nada?

Da mesma forma que os indivíduos podem agir em coletivo para reivindicar interesses de classe, o indivíduo pode se restringir aos seus interesses próprios. Não é ilegal, e quem assim age não está se alienando como a maioria afirma. O individualismo burguês está no cerne desta discussão.

Tendo origem ainda nos fins da Idade Média, a burguesia foi revolucionária quando se rebelou contra o Rei Carlos II na Inglaterra do século XVII e o Rei Luis XVI na França dos sans-culottes, em fins do século XVIII. O individualismo está na raiz dos movimentos sociais do século XIX. Sem a quebra dos grilhões com o ancién regime, onde o individualismo (antropocentrismo) rompeu com as idéias escolásticas, dificilmente a democracia moderna teria surgido.

O primeiro país democrático na pós-modernidade, ou seja, na História Contemporânea, foram os Estados Unidos. Alexis de Tocqueville, em sua brilhante obra Democracia na América, referencia o forte associativismo civil da sociedade norte-americana e como este associativismo está ligado ao individualismo burguês de sua essência.

A carta declaratória de independência das treze colônias está embasada nas doutrinas liberais clássicas que tem no individualismo burguês sua força máxima. Ali todos nascem livres para a busca de sua própria felicidade.

Ora, se a Constituição brasileira traz em sua conjuntura o componente liberal, todo o cidadão brasileiro tem garantido o direito a não participação em qualquer coisa que seja. Ficar preocupado com sua própria felicidade é um direito e não uma alienação. Portanto, defender idéias é direito de qualquer um, mas ficar inerte quanto às idéias dos outros também o é! 

Comentários

  1. O autoritarismo daquele professor assusta quase tanto quanto a gratuidade das suas afirmações. Por exemplo: afirmar que a longo prazo os alunos grevistas serão beneficiados e não apresentar um só dado de que isso é verdade. Onde estão os dados que demonstram isso? Não comparou a empregabilidade e o desempenho profissional dos alunos formados em instituições que passaram muito tempo em greve com instituições onde os alunos puderam estudar sem interrupções. Basear políticas públicas, no caso, universitárias, em chutes é irresponsável.

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