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Cai o número de fugas de detentos liberados no Natal
Cai o número de fugas de detentos liberados no Natal
Publicado em 29.12.2010, Jornal do Commercio
Dos 992 presos que receberam o benefício este ano, 26 deles não voltaram para as unidades de origem. Eles são considerados foragidos da Justiça
Mesmo liberando uma quantidade maior de detentos para passar o Natal em casa, a Secretaria-executiva de Ressocialização (Seres) comemora uma redução percentual de fugas em relação a 2009. Dos 992 presos que receberam o benefício dado pela Justiça este ano, 26 deles não voltaram para as suas unidades de origem. A partir de agora são considerados foragidos.
O acréscimo no número de beneficiados foi de 28,93%, o que representa um total de 287 detentos a mais que receberam o direito de passar o período natalino em casa, se comparado com o ano passado, quando 705 saíram e 21 não voltaram. Ou seja, o número de fugas caiu de 2,98% para 2,62%.
Das dez unidades prisionais que tiveram presos beneficiados, apenas duas registraram fugas. Na Penitenciária Agroindustrial São João, em Itamaracá, no Grande Recife, onde estavam mais da metade dos beneficiados, também registrou-se a maior evasão.
Dos 550 presos que saíram no dia 23, 15 não voltaram até as 18h do dia 26, horário limite para se apresentar na unidade. A mesma quantidade de fugas registradas em 2009.
Já a Penitenciária de Canhotinho, no Agreste, teve a maior evasão em números percentuais. Foram 346 reeducandos que ganharam o direito de passar o Natal junto à família, mas 11 deles não retornaram, representando 3,18% do total.
O dado curioso é que, das 61 mulheres que puderam sair, nenhuma delas fugiu. Todas voltaram para as Colônias Penais de Recife, Buíque e Paratibe no tempo determinado pela Justiça.
A Seres informou que os dados dos 26 que não retornaram já foram repassados à Vara de Execuções Penais, responsável por conceder os benefícios, ao Ministério Público de Pernambuco e à Delegacia de Capturas.
Para o secretário-executivo de Ressocialização, coronel Humberto Vianna, a redução na quantidade de fugas mesmo com o aumento de beneficiados é resultado de um novo método de trabalho que vem sendo desenvolvido em parceria com a Secretaria de Defesa Social, Ministério Público e Justiça.
Amanhã, a Seres deve divulgar o número exato de detentos que terão o direito de passar o Réveillon em casa. Já se sabe, no entanto, que os que saíram no Natal não terão o benefício novamente.
Apenas os detentos que estão no regime semi-aberto podem receber esse direito. Para a Justiça, as saídas programadas para encontro com a família ajudam na ressocialização dos detentos.
De acordo com a Lei de Execuções Penais, os reeducandos do semi-aberto têm o direito de 35 saídas por ano. No entanto, eles precisam passar por avaliação e ter bom comportamento.
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