Pesquisa mostra excesso em processos por tráfico

Levantamento encomendado pelo Ministério da Justiça revela que maior parte das condenações por tráfico de drogas no País é de réus primários, desarmados e sem ligação com organizações criminosas

SÃO PAULO – Com o intuito de cobrar mudanças na Lei Antidrogas, de 2006, pesquisa divulgada ontem traça as circunstâncias das condenações por tráfico de entorpecentes no País e mostra que o perfil desses presos – o segundo contingente carcerário do Brasil – é diferente do senso comum. A maior parte é de réus primários, com bons antecedentes, que não participava de organizações criminosas e não portava armas no momento do flagrante policial.

Encomendado pelo Ministério da Justiça (MJ) à Universidade de Brasília (UnB) e à Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), o mapeamento, que foi realizado nas varas criminais do Rio e do Distrito Federal, também mostra que 70% dos processados por tráfico no DF e 50% no no Rio estavam com menos de 100 gramas de maconha.

“Colocamos na cadeia, no Brasil, 80 mil presos por tráfico, pessoas que não têm ligação com crime organizado e que não vão ficar lá por muito tempo. Serão devolvidas para a sociedade, mas aí sim, com ligações com o crime, estigmatizadas e com dificuldades para encontrar oportunidades fora da criminalidade”, afirmou o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Abramovay.

De acordo com o secretário, por meio da pesquisa, a pasta quer provocar discussões sobre a Lei Antidrogas, estimulando mudanças como a aprovação de penas alternativas, hoje vedadas para os que se envolvem ocasionalmente com o produto, além de cobrar a diferenciação clara entre usuários, pequenos e grandes traficantes.

Sem isso, avalia Abramovay, o Judiciário pode aplicar penas desproporcionais. “Em casos iguais, às vezes, um juiz considera um como usuário e o outro como traficante”, explica.


Com certeza, é maior a chance de um juiz considerar uma pessoa da periferia com pequena quantidade de drogas um traficante. Por outro lado, a chance de uma pessoa com a mesma quantidade, num bairro rico, ser considerada usuária é enorme. A margem de subjetividade aumenta, sem dúvida, a possibilidade de o preconceito se manifestar”, acrescentou.

As mudanças na lei precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional. Atualmente, a norma estabelece pena mínima de cinco anos de reclusão para o tráfico de drogas.

Fonte: Jornal do Commercio. Caderno Brasil. Página 10.

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