25% das CPIs não produz relatório final no Brasil

Existe poder coercitivo nas CPIs?
Retirado do Blog de Jamildo em 28 de abril de 2012


Jefferson Puff e Paula Adamo Idoeta // da BBC Brasil


Passados vinte anos desde a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) de Paulo César Farias, cujo principal desdobramento foi o processo de impeachment do então presidente Fernando Collor de Mello, o Brasil acumula 92 CPIs instauradas no Congresso Nacional nas duas últimas décadas, entre comissões criadas pela Câmara, pelo Senado ou Mistas (com senadores e deputados).
Entre as comissões já encerradas, cerca de 25% (o equivalente a 25 CPIs) não aprovaram nenhum relatório, ou seja, nenhum documento que fosse aprovado pela comissão, permitisse que outros órgãos e outras instâncias punissem eventuais culpados de desvios.
Das 92 comissões criadas, sete estão em curso atualmente. Isso inclui a CPI mista do caso Cachoeira, que está em fase de instauração no Congresso, e as comissões que investigam supostas irregularidades no Ecad (escritório que faz a arrecadação e distribuição de direitos autorais) e o tráfico internacional de pessoas no Brasil.
Do total das CPIs finalizadas, pouco mais de 70% chegaram a um relatório final, embora especialistas divirjam sobre a eficácia e o legado das investigações. Os números (veja na matéria da BBC Brasil) foram levantados com a ajuda da Câmara, do Senado e de um estudo dos pesquisadores Lucas Queija Cadah e Danilo Centurione, do Departamento de Ciências Políticas e do Núcleo de Pesquisas de Políticas Públicas da USP.
Como aponta o estudo, “as CPIs são objeto de sentimentos contraditórios por parte da sociedade e da imprensa: Ao mesmo tempo em que é lugar comum dizer que elas nunca levam a nada, sempre que se acha necessário investigar melhor algum acontecimento no âmbito do governo, defende-se fervorosamente a instalação de CPIs”.
Gargalos - Uma questão-chave é que essas comissões têm limites de atuação – em resumo, podem investigar, mas não podem indiciar ou punir criminalmente, funções que cabem à Justiça. Daí o motivo para elas causarem tanta frustração entre os brasileiros.
As comissões, explica o estudo de Cadah e Centurione, têm amplos poderes investigativos – para convocar testemunhas e colher provas, por exemplo –, “mas não podem decretar nenhum tipo de prisão, nem aplicar cautelas como indisposição de bens e proibir (suspeitos) de deixar o país”.
O que elas fazem é recomendar ao Ministério Público ou ao Tribunal de Contas da União, por exemplo, que prossigam com a responsabilização civil ou criminal das pessoas envolvidas nos casos investigados.
Para Marco Antonio Teixeira, do Departamento de Gestão Pública da FGV-SP, é aí que está mais um motivo da frustração.
“O gargalo é o Judiciário. Vemos que o caso do Mensalão, cujo processo é resultado da CPI dos Correios (2005), só agora está (na pauta) do Supremo Tribunal Federal.”
Levantamento do jornal Folha de S. Paulo em setembro do ano passado mostrava que os principais casos de corrupção do país se arrastam há anos ou décadas pela Justiça. Um exemplo é o caso de desvio de dinheiro conhecido como o dos “Anões do Orçamento”, de 1993, que foi alvo de CPI. Mas, de 31 réus, apenas nove foram condenados.
“O mais problemático é o Judiciário não conseguir responsabilizar criminalmente (os acusados)”, complementa Cadah.
Os relatórios finais de CPIs também podem recomendar, ao próprio Legislativo, a cassação de um congressista envolvido em denúncias. Mas daí isso terá que ser analisado pelo Conselho de Ética da Casa, e “entram em jogo outros interesses”, aponta o pesquisador.CPIs, do nascimento à morte
CPIs, do nascimento à morte - As CPIs nascem a partir do requerimento de um congressista, em geral a partir de denúncias ou clamor público, e dependem da assinatura de um terço dos membros da Câmara ou do Senado (dependendo de onde são instauradas; CPIs mistas precisam de um terço de ambas as Casas).
Seu prazo de atuação é de 120 dias, prorrogáveis por mais 60.
A principal “causa da morte” de CPIs, explica Cadah, é a falta de assinaturas para protocolá-la. Passado esse estágio, algumas podem morrer na praia – perderem o prazo ou não apresentarem nenhuma conclusão –, mas, segundo ele, a maioria é concluída.
E, uma vez que a CPI é instalada, a lei não prevê nenhum requerimento que possa eliminá-la.
O relatório é uma peça importante, por se tratar de uma espécie de legado da CPI. É ali que os congressistas fazem recomendações para o próprio Legislativo ou para outros órgãos – Ministério Público, Tribunal de Contas da União, Poder Executivo, entre outros – sobre medidas a serem tomadas, pessoas a serem investigadas ou cassadas, mudanças legislativas a serem propostas.
O âmbito de atuação é amplo: diz a Câmara que as comissões “destinam-se a investigar fato de relevante interesse para a vida pública e para a ordem constitucional, legal, econômica ou social do país”.
Isso explica por que temos CPIs de assuntos tão variados, que englobam desde denúncias de corrupção política até biopirataria, direitos autorais, grilagem, tráfico de armas, tarifas de energia... E também desperta a preocupação quanto se é producente alocar recursos do Congresso em investigações sobre temas tão amplos e diversos, em vez de focar na atividade legislativa.
Mas, para Cadah, é possível ver vantagens nisso: “É de seu escopo discutir temas (caros à sociedade), contribuir pro debate legislativo. Algumas, como a da pedofilia, acabaram fazendo investigações em Estados onde a polícia pode estar contaminada pela corrupção”.
Mais informações na matéria da BBC Brasil















































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